ARAUTOS DO ADVENTO — Desbravadores · SÃO JOÃO/PE
Nosso clube faz parte da Igreja Adventista do Sétimo dia de São João PE Abrimos oficialmente as atividades do clubes dia 07/06/2025
REGULAMENTO DO CLUBE Tudo que é bem-organizado possui regras a serem seguidas. Nosso Clube não é diferente. Para participar, os responsáveis devem aceitar estar em equilíbrio com os itens do nosso regulamento. Ao realizar a inscrição do desbravador no Clube de Desbravadores Arautos do Advento, os pais e/ou responsáveis declaram estar cientes e de acordo com todas as regras e disposições constantes neste Regulamento Interno, incluindo as penalidades aplicáveis em caso de descumprimento. Comprometem-se a cumprir integralmente as normas aqui estabelecidas, a colaborar com o desenvolvimento disciplinar, espiritual e organizacional do Clube e a garantir que o desbravador também se comprometa com o cumprimento das obrigações previstas, estando cientes das consequências de eventuais infrações. --- Art. 01 - DOS DEVERES DOS DESBRAVADORES Constituem deveres dos desbravadores, além das disposições previstas por normas específicas da Divisão, União, Associação, Região, Distrito e/ou Clube local: I. Cumprir integralmente as normas estabelecidas neste Regulamento; II. Comparecer pontualmente às reuniões do Clube trajando uniforme de atividades com lenço ou uniforme de gala completo, conforme determinação da Direção do Clube; III. Dedicar-se ao estudo da Classe Regular e Avançada correspondente à sua idade, bem como às Especialidades ministradas pelos Instrutores; IV. Promover a integração entre o Clube e a família; V. Tratar com cortesia e respeito todos os líderes do Clube e da Igreja, incluindo Departamentais, Coordenadores, Pastores, Diretores, Conselheiros, Instrutores e demais membros da Direção; VI. Manter em ordem todo o material exigido pelo Clube, zelando pela sua conservação; VII. Participar, quando convocado, de comemorações cívicas e programas solenes organizados pelo Clube ou Igreja; VIII. Indenizar prejuízos ocasionados por danos materiais ao Clube ou a seus membros, conforme deliberação da Comissão Executiva; IX. Devolver em tempo hábil à biblioteca do Clube os materiais emprestados; X. Zelar pela aparência pessoal, mantendo bons hábitos de higiene e o uniforme em bom estado, utilizando-o apenas quando estiver completo; XI. Informar, por meio do Conselheiro, qualquer impedimento para frequentar reuniões e programas especiais do Clube; XII. Ser honesto na apresentação de requisitos às lideranças; XIII. Colaborar com o Capitão e o Conselheiro da Unidade para promover a integração do grupo; XIV. Devolver os uniformes de gala e de atividades ao deixar o Clube, independentemente de sua aquisição, visto que o uso é permitido apenas durante a regularidade como membro. Os uniformes pertencem à Igreja Adventista do Sétimo Dia; XV. Abster-se do uso de fumo, drogas, bebidas alcoólicas, joias, bijuterias ou cabelos compridos para meninos, sempre que estiver utilizando o uniforme ou identificação do Clube. --- Art. 02 - PROIBIÇÕES E SANÇÕES: Faltas leves: I. Trajar roupas inadequadas durante as atividades; II. Distrair-se com materiais não relacionados durante instruções ou reuniões; III. Portar aparelhos eletrônicos não autorizados. Faltas médias: I. Falar palavrões ou realizar gestos obscenos; II. Utilizar indevidamente o uniforme ou emblemas fora de ocasiões oficiais; III. Discutir com colegas; IV. Praticar qualquer forma de bullying ou assédio moral; V. Repetir faltas leves. Faltas graves: I. Desrespeitar pais, líderes ou membros do Clube; II. Danificar propriedades alheias; III. Inscrever conteúdos ofensivos ou imorais; IV. Prestar informações falsas ou agir de forma desonesta; V. Realizar qualquer ato de violência física ou psicológica; VI. Associar-se ao uso de substâncias ilícitas ou comportamentos prejudiciais à saúde e integridade; VII. Reincidir em faltas médias; VIII. Perturbar reuniões ou eventos organizados pelo Clube ou Igreja; IX. Danificar instalações ou equipamentos do Clube; X. Utilizar materiais alheios sem autorização; XI. Namorar ou realizar qualquer contato físico inadequado durante as atividades do Clube; XII. Envolver-se em práticas sexuais ou condutas inadequadas às normas do Clube e aos valores da Igreja; XIII. Portar ou consumir substâncias nocivas, como drogas, álcool, cigarros, ou materiais perigosos. --- Art. 03 - DOS DEVERES DOS PAIS E/OU RESPONSÁVEIS I. Comparecer às reuniões de pais convocadas pelo Clube; II. Garantir transporte eficiente e seguro para o desbravador nas reuniões regulares e programas especiais do Clube; III. Autorizar o uso de imagens do desbravador em publicações oficiais do Clube, desde que respeitem sua integridade física e moral e as crenças da Igreja Adventista do Sétimo Dia; IV. Assegurar que o desbravador esteja devidamente uniformizado e equipado conforme as orientações do Clube em todas as suas atividades; V. Incentivar e apoiar o desbravador na realização das atividades, estudos e projetos do Clube; VI. Comunicar à direção do Clube qualquer circunstância que impeça a participação do desbravador em reuniões ou eventos programados; VII. Zelar pelo cumprimento das normas do Clube por parte do desbravador, incentivando a disciplina, o respeito e o comprometimento com as atividades; VIII. Entregar toda a documentação exigida pelo Clube de forma completa e pontual, especialmente nos casos de eventos como acampamentos, caminhadas e outros programas especiais organizados pelo Clube. --- Art. 04 - DAS CONTRIBUIÇÕES FINANCEIRAS É dever dos pais e/ou responsáveis realizar os pagamentos relacionados ao Clube de forma pontual, incluindo: I. Mensalidades no valor de R$ 7,00 a partir do mês de Julho; II. Taxa de inscrição no valor de R$ 10,00, a ser quitada no ato da inscrição; III. Custos adicionais de eventos, como acampamentos, caminhadas, acantonamentos e outros programas, conforme previamente informados pela Direção do Clube. § 1º As penalidades serão determinadas e aplicadas pela Comissão Executiva do Clube; § 2º Toda medida disciplinar será comunicada aos responsáveis de maneira apropriada. § 3º A suspensão ou exclusão de membros será de responsabilidade da Comissão Executiva, que tomará as decisões de forma independente. --- Este Regulamento Interno entra em vigor na data de hoje, 14 de Junho de 2025, como parte do compromisso do Clube de Desbravadores Arautos do Advento com a formação e o desenvolvimento dos desbravadores.