Especialidade de Pacificador - avançado
Atividades Missionárias e Comunitárias
Requisitos
- Ter, no mínimo, 15 anos.
- Ter a especialidade de Pacificador.
- Definir mediação e arbitragem e discutir as semelhanças e diferenças entre elas.
Resposta: Mediação: processo em que um terceiro imparcial (mediador) ajuda as partes a conversarem e a chegarem, elas mesmas, a um acordo — o mediador não decide. Arbitragem: processo em que um terceiro (árbitro), escolhido pelas partes, ouve o caso e profere uma decisão que as partes se comprometem a cumprir. Semelhanças: ambos são alternativas ao processo judicial, com um terceiro neutro, mais rápidos e sigilosos. Diferença principal: na mediação as partes constroem o acordo; na arbitragem o árbitro decide por elas. — Saber distinguir mediação (as partes decidem) de arbitragem (o árbitro decide) é a base do trabalho do pacificador.
- Explicar a função e responsabilidades de um mediador e de um árbitro.
Resposta: O mediador tem a função de facilitar o diálogo: ouvir as partes com imparcialidade, manter o respeito, identificar interesses comuns e ajudá-las a encontrar uma solução própria — sem julgar nem impor decisão. O árbitro tem a função de julgar: analisar os fatos e as provas com imparcialidade, aplicar o que foi combinado/as regras e proferir uma decisão (sentença arbitral) que resolve o conflito e deve ser cumprida pelas partes. — O mediador conduz o diálogo; o árbitro decide — em ambos, a imparcialidade e o respeito são essenciais.
- Comparar litígio (conflito em que a decisão é dada por um terceiro) e conciliação e discutir as vantagens e desvantagens de cada uma.
Resposta: Litígio: o conflito é levado ao Judiciário e a decisão é dada por um terceiro (o juiz). Vantagens: decisão obrigatória, com força de lei. Desvantagens: costuma ser demorado, caro, desgastante e deixa um 'vencedor' e um 'perdedor'. Conciliação: as próprias partes, com a ajuda de um conciliador, chegam a um acordo. Vantagens: mais rápida, barata, preserva o relacionamento e ambos saem satisfeitos. Desvantagens: depende da boa vontade das partes e nem sempre se chega a acordo. — A conciliação preserva relacionamentos e é mais ágil; o litígio garante decisão, mas costuma ser lento e desgastante — o pacificador prefere o acordo quando possível.
- Identificar quais tipos de conflitos podem ser:
- Mediados
- Arbitrados
- Litigados
- Conciliados
Resposta: 1) Mediados: conflitos em que há um relacionamento a preservar e diálogo possível, como conflitos familiares, de vizinhança, escolares ou entre amigos e colegas; um mediador imparcial ajuda as partes a chegarem por si mesmas a um acordo. 2) Arbitrados: conflitos técnicos ou comerciais em que se prefere uma decisão rápida e especializada, como disputas sobre contratos, negócios e questões empresariais; as partes aceitam previamente a decisão de um árbitro escolhido. 3) Litigados: conflitos que envolvem direitos indisponíveis ou exigem decisão judicial, como crimes, guarda definitiva de filhos e casos em que não há acordo possível; são resolvidos por um juiz no Poder Judiciário. 4) Conciliados: conflitos de menor complexidade e com acordo viável, como dívidas, pequenas causas, danos materiais e relações de consumo; um conciliador pode sugerir propostas para que as partes fechem um acordo rapidamente. — Saber qual método cabe a cada tipo de conflito ajuda o pacificador a encaminhar cada caso para a melhor solução.
- Cumprir um dos seguintes:
- Participar de uma arbitragem de conflito entre duas pessoas ou grupos. Discutir o processo, identificando o que funcionou, o que não funcionou e, ao final, apresentar um relatório de, no mínimo, 1 página.
- Participar de uma mediação de conflito entre duas pessoas ou grupos. Discutir o processo, identificando o que funcionou, o que não funcionou e, ao final, apresentar um relatório de, no mínimo, 1 página.
- Assistir a uma audiência de conciliação (em que as partes tenham chegado a um acordo), a uma audiência de instrução e julgamento e apresentar um relatório mencionando qual dessas duas formas soluciona o conflito mais satisfatoriamente.
- Observação: as audiências do Juizado Especial Cível e das Varas Cíveis são abertas ao público. Para assisti-las basta conversar na secretaria da Vara ou com o chefe de gabinete.
- Atuar como conciliador voluntário em um Juizado Especial por, no mínimo, 6 meses.