Até pouco tempo atrás, abrir conta nos aplicativos mais usados por crianças era questão de digitar uma data de nascimento. Um levantamento do Comitê Gestor da Internet no Brasil (CGI.br) e do Núcleo de Informação e Coordenação do Ponto BR (NIC.br) mostrou que 21 de 25 serviços digitais usados por crianças não verificavam a idade no cadastro. O que muda com o ECA Digital, em vigor desde 17 de março de 2026, é que a proteção passa a ser também obrigação de quem cria o produto. Este guia mostra, com os artigos conferidos no site do Planalto, o que isso significa para a família de um desbravador de 10 a 15 anos.

O que é o ECA Digital e o que muda desde março de 2026?

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ECA Digital é o nome curto do Estatuto Digital da Criança e do Adolescente, a Lei 15.211, de 17 de setembro de 2025, que a imprensa também chama de Lei Felca. Ele mantém o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) de 1990, leva a mesma proteção integral para a internet e vale para todo produto digital direcionado a crianças e adolescentes ou de acesso provável por eles, de aplicativos e jogos a lojas de apps e sistemas operacionais (arts. 1º e 2º). A lei entrou em vigor em 17 de março de 2026 (art. 41-A), e o Decreto 12.880/2026 entregou à Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) a regulamentação e a fiscalização.

A lei usa as idades do ECA: criança tem até 12 anos incompletos; adolescente, de 12 a 18 (art. 2º da Lei 8.069/1990). O desbravador de 10 e 11 anos é criança para a lei, o de 12 a 15 é adolescente, e a turma inteira do clube está dentro da proteção.

17/09/2025
Sancionada e publicada no Diário Oficial da União (edição extra) a Lei 15.211, o ECA Digital.
17/03/2026
A lei entra em vigor (art. 41-A).
18/03/2026
Publicado e em vigor no mesmo dia, o Decreto 12.880 regulamenta a lei e põe a ANPD na fiscalização.
30/07/2026
O governo atualiza o documento oficial de perguntas e respostas sobre a lei.

Qual é a idade mínima nas redes sociais pelo ECA Digital?

A lei não fixa uma idade mínima única. Quem indica a faixa é a Classificação Indicativa do Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), que pesa o conteúdo e as funcionalidades de cada serviço. Segundo o documento oficial de perguntas e respostas, atualizado em julho de 2026, as redes mais usadas no Brasil não são recomendadas antes dos 14, 16 ou 18 anos, e a faixa de cada uma aparece na loja de aplicativos. Essas classificações já foram revistas depois da vigência e podem mudar, por isso confira a da rede específica no dia em que seu filho pedir.

A novidade mais concreta para a família está no art. 24: contas de crianças e adolescentes de até 16 anos precisam estar vinculadas à conta de um responsável legal. Todo desbravador, dos 10 aos 15 anos, está nessa faixa. E se o pai ou a mãe não tiver conta naquela rede? Nesse caso, a plataforma deve impedir que a supervisão do perfil do filho seja rebaixada para um nível menos protetor (art. 24, § 5º).

O governo resume a escolha brasileira assim: em vez de banir as redes sociais para menores, como fizeram outros países, a lei apostou na supervisão de pais e responsáveis. A decisão sobre quando seu filho entra numa rede continua sendo da família, agora com mais informação.

Classificação que parece errada: se um jogo, app ou rede mostra conteúdo inadequado para a idade indicada, ou não traz indicação nenhuma, o canal oficial para denunciar é a Ouvidoria do MJSP. Informe o nome do app, o link e o motivo.

Como fica a supervisão parental com o ECA Digital?

Antes da lei, a segurança dependia de os pais acharem cada botão. No mesmo levantamento do CGI.br, 15 dos 25 serviços ofereciam controle parental, mas em 14 deles a proteção vinha desligada. O ECA Digital inverte essa lógica: a configuração-padrão da supervisão deve adotar o mais alto nível de proteção disponível (art. 17, § 4º), com contato restrito a usuários autorizados, limite à reprodução automática, às recompensas por tempo de uso e às notificações, controle sobre as recomendações e restrição ao compartilhamento da localização.

Manipular a tela para enfraquecer a supervisão parental é vedado (art. 18, § 2º), e o decreto inclui entre as práticas manipulativas esconder ou dificultar o acesso aos controles de privacidade e de supervisão parental (art. 10 do Decreto 12.880/2026). As ferramentas precisam dar aos pais os poderes do art. 18, resumidos na tabela.

A ferramenta deve permitir aos paisArtigo
Ver e gerenciar a conta e a privacidade do filhoArt. 18, I
Restringir compras e transações financeirasArt. 18, II
Identificar os adultos com quem o filho se comunicaArt. 18, III
Ver o tempo total de usoArt. 18, IV
Ligar e desligar salvaguardasArt. 18, V
Usar informações e controles em língua portuguesaArt. 18, VI

Fonte: Lei 15.211/2025, art. 18, no site do Planalto (conferido em outubro de 2026).

Como fica a verificação de idade no ECA Digital?

Para conteúdo impróprio ou proibido para menores de 18, o botão “tenho 18 anos” deixou de bastar: o art. 9º, § 1º, exige verificação confiável de idade a cada acesso e veda a autodeclaração. O decreto leva para a internet as proibições do mundo físico, como pornografia, apostas, bebida alcoólica, cigarro, inclusive o eletrônico, e armas (art. 15 do Decreto 12.880/2026).

A verificação começa no próprio celular. Lojas de aplicativos e sistemas operacionais devem aferir a idade do usuário e repassar aos apps um sinal de idade (art. 12). O download de aplicativos por crianças e adolescentes depende do consentimento dos pais, e o silêncio não vale como autorização (art. 12, § 2º). Para proteger a privacidade, o decreto manda apagar de imediato a cópia do documento usada na checagem (art. 24, § 3º).

Uma ressalva honesta: nem tudo já aparece na tela do seu celular. O governo reconhece que a implementação exige adaptação de produtos e que a ANPD vai orientar as etapas. Enquanto isso, use os controles que o aparelho já oferece.

Leia tambémIdade para ter celular e rede social

Quais jogos o ECA Digital proíbe?

Nenhum jogo foi proibido. O documento oficial do governo é direto: a única vedação expressa ligada a games são as caixas de recompensa, as loot boxes (art. 20), o baú ou pacote surpresa em que o jogador paga sem saber o que vai receber (art. 2º, IV). Pelo decreto, o jogo que tem esse recurso precisa bloqueá-lo para menores com verificação de idade, oferecer uma versão sem ele ou deixá-lo travado por padrão (art. 23 do decreto). A lógica de risco é parecida com a das apostas online e jogos de azar.

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O chat dentro do jogo também mudou. Jogos com conversa por texto, áudio ou vídeo devem, por padrão, limitar a interação entre usuários para garantir o consentimento dos pais (art. 21, parágrafo único). A classificação indicativa passou a considerar as funcionalidades, além do conteúdo, como mostra a tabela. Como a faixa de títulos populares pode ser revista, este guia não crava a idade de nenhum jogo: confira a vigente na loja do aparelho antes de instalar.

FaixaExemplos de funcionalidade que levam a essa classificação
12 anosPublicidade, ou desafios e recompensas sem envolver dinheiro
14 anosCompras online ou conversa entre usuários sem conferir a idade nem pedir autorização dos responsáveis
16 anosCompartilhamento de dados e localização, algoritmo que direciona conteúdo, rolagem infinita e notificações constantes
18 anosApostas, compras surpresa (loot box), ferramenta de relacionamento, desafios perigosos ou conteúdo adulto

Critérios da 5ª edição do Guia Prático de Classificação Indicativa do MJSP (Portaria 1.048/2025), segundo a Agência Brasil, novembro de 2025.

O que o ECA Digital proíbe as empresas de fazer com os dados do seu filho?

Cada curtida e cada busca dizem muito sobre uma pessoa. O ECA Digital proíbe criar perfis comportamentais de crianças e adolescentes para direcionar publicidade comercial (art. 26) e usar perfilamento, análise emocional ou realidade virtual para mirar propaganda neles (art. 22).

Quando o problema já aconteceu, as plataformas devem retirar o conteúdo que viola direitos de crianças e adolescentes assim que avisadas pela vítima, por seus representantes ou pelo Ministério Público, sem esperar ordem judicial (art. 29). Como responsável legal, você pode notificar, e a denúncia precisa identificar o conteúdo e quem denuncia (art. 29, § 2º).

Para quem descumpre, o art. 35 prevê advertência, multa de até 10% do faturamento do grupo econômico no Brasil no último exercício (ou, sem faturamento, de R$ 10 a R$ 1.000 por usuário cadastrado, limitada a R$ 50 milhões por infração) e, por decisão judicial, suspensão ou proibição das atividades.

Qual é a responsabilidade dos pais no ECA Digital?

A lei divide a carga, mas não tira a família do jogo. O art. 3º, parágrafo único, garante à criança e ao adolescente o direito de ser educados, orientados e acompanhados pelos pais no uso da internet e atribui a eles o cuidado ativo e contínuo. O art. 6º, § 1º, completa que o dever das empresas não dispensa os pais de agir, e o decreto fala em responsabilidade compartilhada entre poder público, famílias, sociedade civil e empresas (art. 4º, IV).

Um roteiro simples para esta semana: crie a sua conta nas redes que seu filho usa e faça o vínculo; abra as configurações de supervisão junto com ele, sem segredo; confira a classificação de cada app; bloqueie compras sem a sua autorização; combine o que fazer quando um desconhecido puxar conversa. A lei pede que a supervisão acompanhe o desenvolvimento progressivo do filho (art. 17, § 2º). Na prática, aos 10 anos você aprova quase tudo, e aos 15 a conversa pesa mais que o bloqueio. Para limites de tempo e controles do aparelho, veja o guia de tempo de tela e tecnologia em casa.

Atenção: conteúdo de exploração ou abuso sexual de criança ou adolescente deve ser removido pela plataforma e comunicado às autoridades, e o decreto põe a Polícia Federal para receber essas notificações (art. 27 da lei e art. 36 do decreto). Em situação de risco imediato, procure a polícia.

Como o clube pode ser aliado nessa conversa?

O Clube de Desbravadores, ministério da Igreja Adventista do Sétimo Dia para quem tem de 10 a 15 anos, é um lugar em que seu filho passa horas com adultos de confiança, longe da tela, e isso abre conversas que em casa às vezes travam: uma reunião de Unidade sobre golpes em jogos, um Conselheiro que pergunta com naturalidade quem são os amigos do jogo online. O guia da especialidade de Computação e Internet traz um trecho sobre navegar com segurança, e o texto sobre redes sociais com propósito ajuda o adolescente a pensar a própria presença online.

O clube também tem deveres próprios ao publicar fotos dos desbravadores, explicados no artigo sobre o termo de uso de imagem no clube, e regras de conduta para os líderes, reunidas no guia de proteção infantil no clube. Na dúvida, pergunte ao Diretor. Um clube organizado responde com tranquilidade.