A cena se repete em todo clube do Brasil: o acampamento acaba, o celular está cheio de fotos boas e alguém pergunta "posso postar no Instagram do clube?". A resposta curta é sim, desde que os pais tenham autorizado por escrito. A resposta longa é este artigo.
O Clube de Desbravadores atende meninos e meninas de 10 a 15 anos, ou seja, todo desbravador é criança ou adolescente aos olhos da lei (a diretoria e os adolescentes em treinamento de liderança são outra história, e a tabela mais abaixo trata deles). E, quando o assunto é imagem de menor, o Brasil tem três normas que conversam entre si: a LGPD (Lei 13.709/2018), o ECA (Lei 8.069/1990) e o Código Civil (Lei 10.406/2002). Nenhuma delas pede burocracia de cartório: pedem um papel simples, claro e assinado.
Aqui você encontra o que cada norma exige, uma tabela de quem assina em cada idade, o texto do termo pronto para copiar e o passo a passo de quando um pai volta atrás. É o complemento prático de proteção infantil no clube, que trata de conduta e denúncia, este trata da foto.
Preciso mesmo de termo para postar foto do desbravador?
Precisa. E o motivo é simples: quando o clube publica a foto, quem está tratando o dado pessoal de uma criança não é o pai, é a instituição. A LGPD chama isso de controlador: quem decide o que se faz com o dado. E o art. 14, §1º da Lei 13.709/2018 é direto ao dizer que o tratamento de dados pessoais de crianças "deverá ser realizado com o consentimento específico e em destaque dado por pelo menos um dos pais ou pelo responsável legal".
Há uma fronteira importante aqui, e ela costuma confundir. A própria LGPD diz, no art. 4º, inciso I, que ela não se aplica ao tratamento feito "por pessoa natural para fins exclusivamente particulares e não econômicos". Traduzindo para a vida real do clube:
- Mãe posta no perfil dela a foto do próprio filho fardado: é uso particular, fora do alcance da LGPD.
- Clube posta no Instagram oficial, no site, no grupo de divulgação ou no cartaz de inscrição: é tratamento institucional. Aí sim entram o art. 14 da LGPD, o art. 17 do ECA e os arts. 20 e 21 do Código Civil.
- Foto na pasta interna da secretaria, sem publicação: continua sendo tratamento de dado, mas com finalidade e risco diferentes. O Manual Administrativo (item 3.4.1, sobre arquivos da secretaria do clube) inclusive prevê que a pasta individual de cada membro guarde fotos, fichas de saúde e cópias de certificados.
E o que dizem os manuais oficiais? Aqui vale a honestidade: o Manual Administrativo do Clube de Desbravadores, da Divisão Sul-Americana, dedica uma seção inteira a marketing e publicidade (seção 6.1) e incentiva o clube a fotografar as atividades, montar mural de fotos na igreja, criar galeria na rede social e enviar fotos para o site da Associação. Só que, verificado página por página em julho de 2026, o manual não traz nenhum formulário de autorização de imagem: os anexos vão de A a F (ofícios, controle de taxas, carta de recomendação e autorização de saída) e os formulários de A a D (cadastro, saúde, diagnóstico do clube e avaliação da unidade). A ficha de cadastro também não tem cláusula de imagem. Ou seja: o termo é uma lacuna que cada clube precisa preencher, seguindo a lei brasileira e a orientação do seu Campo.
O que a LGPD, o ECA e o Código Civil exigem, artigo por artigo?
Não existe uma "lei da foto de desbravador". Existe um conjunto de normas que, somadas, formam a regra prática. Esta é a tabela que resume o que cada uma exige e o que isso muda na sexta à noite:
| Norma | O que ela diz | O que muda no clube |
|---|---|---|
| Constituição, art. 5º, X | São invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, com direito a indenização por dano material ou moral | Imagem é direito fundamental, não detalhe |
| ECA, art. 2º | Criança é a pessoa até 12 anos incompletos; adolescente, de 12 a 18 | Desbravador tem de 10 a 15 anos: nenhum é maior de idade |
| ECA, art. 17 | O direito ao respeito abrange "a preservação da imagem, da identidade, da autonomia" | A imagem do desbravador é protegida por lei própria da infância |
| LGPD, art. 14, caput | Dados de crianças e adolescentes devem ser tratados em seu melhor interesse | Se a foto expõe ou constrange, nem o termo assinado salva |
| LGPD, art. 14, §1º | Consentimento específico e em destaque, de pelo menos um dos pais ou do responsável legal | Termo separado e visível, não uma linha escondida na ficha |
| LGPD, art. 8º, §1º e §4º | Se por escrito, deve constar de cláusula destacada; autorizações genéricas são nulas | É preciso listar finalidade e canais, um a um |
| LGPD, art. 8º, §5º e art. 18, IX | O consentimento pode ser revogado a qualquer momento, por procedimento gratuito e facilitado | O clube precisa de um canal de "quero tirar do ar" |
| Código Civil, arts. 20 e 21 | Art. 20: salvo se autorizadas, a publicação, a exposição ou a utilização da imagem podem ser proibidas a requerimento do interessado, sem prejuízo da indenização, "se lhe atingirem a honra, a boa fama ou a respeitabilidade, ou se se destinarem a fins comerciais". Art. 21: a vida privada é inviolável | Base para o pai exigir a retirada e, se for o caso, indenização, e a autorização escrita é justamente o que afasta a proibição |
| Súmula 403 do STJ | "Independe de prova do prejuízo a indenização pela publicação não autorizada de imagem de pessoa com fins econômicos ou comerciais" | Atenção redobrada em campanha de arrecadação, rifa e venda |
Um ponto que quase ninguém explica: o §1º do art. 14 fala em "crianças", e o caput fala em "crianças e adolescentes". Isso gerou dúvida sobre o desbravador de 12 a 15 anos. Na prática, a exigência de autorização dos pais continua valendo por dois caminhos: o princípio do melhor interesse do caput, e o Código Civil, que considera absolutamente incapaz quem tem menos de 16 anos (art. 3º), quem não pode praticar sozinho atos da vida civil também não autoriza sozinho o uso da própria imagem.
Vale registrar também que a ANPD, autoridade nacional de proteção de dados, editou o Enunciado CD/ANPD nº 1, de 22 de maio de 2023 (publicado no Diário Oficial da União de 24/05/2023), reconhecendo que o tratamento de dados de crianças e adolescentes pode se apoiar em qualquer das hipóteses legais do art. 7º ou do art. 11 da LGPD, não só no consentimento, desde que o melhor interesse seja observado e prevaleça, avaliado caso a caso. Isso ajuda o clube em situações como a lista de presença ou a ficha de saúde, mas não dispensa o termo para publicação de imagem, que não é necessária para a atividade e continua dependendo de autorização.
E o ECA Digital (Lei 15.211/2025, em vigor desde 17 de março de 2026)? Ele mudou menos a rotina do clube do que o nome sugere: o grosso das obrigações recai sobre plataformas e provedores, verificação de idade, supervisão parental, moderação, não sobre quem publica um post. A regra que mais se aproxima do clube é a do alvará judicial, detalhada pelo Decreto 12.880/2026: ele é exigido quando a imagem, a voz ou a rotina de criança ou adolescente é explorada de forma habitual em conteúdo monetizado ou impulsionado, o caso do "influenciador mirim", não o da foto de acampamento. Ainda assim, vale o alerta prático: se o clube impulsiona posts pagos com fotos de desbravadores, saiu do terreno confortável e é hora de conversar com o Campo antes de continuar.
O que faz um termo de imagem valer, e o que o anula?
Um termo curto e bem escrito vale mais do que três páginas de juridiquês. Estes são os seis itens que a lei cobra:
- Por escrito e destacado. A LGPD (art. 8º, caput e §1º) pede manifestação por escrito, em cláusula separada das demais. Pode ser uma folha própria ou um bloco claramente delimitado no fim da ficha de inscrição, nunca uma frase perdida no meio do texto.
- Finalidade específica. "Autorizo o uso da minha imagem" é exatamente o tipo de autorização genérica que o art. 8º, §4º declara nula. Escreva para quê: divulgação das atividades do clube, registro histórico, convite de inscrição.
- Canais listados. Instagram e Facebook do clube, site, WhatsApp de avisos, mural da igreja, material impresso, envio para o site da Associação. Se um canal não está na lista, não está autorizado.
- Prazo e renovação. O ideal é vincular ao ano do clube e renovar junto com a inscrição, a criança de 10 anos que autorizou não é a mesma pessoa aos 15.
- Quem assina. Veja a tabela abaixo. Assinatura de irmão mais velho, tio ou "quem trouxe a criança" não resolve.
- Como revogar. Precisa constar no papel um contato (nome, telefone e e-mail) e a informação de que a retirada é gratuita e a qualquer tempo.
| Idade | Enquadramento legal | Quem assina o termo |
|---|---|---|
| 10 e 11 anos | Criança (ECA, art. 2º); absolutamente incapaz (CC, art. 3º) | Pai, mãe ou responsável legal, consentimento específico e em destaque (LGPD, art. 14, §1º) |
| 12 a 15 anos | Adolescente (ECA, art. 2º); absolutamente incapaz até os 16 (CC, art. 3º) | Pai, mãe ou responsável legal assina. Boa prática: colher também o "de acordo" do adolescente |
| 16 e 17 anos (TLT, aspirantes a líder) | Relativamente incapaz (CC, art. 4º, I) | O adolescente assina assistido pelo responsável, as duas assinaturas |
| 18 anos ou mais (diretoria, conselheiros, instrutores) | Plenamente capaz (CC, art. 5º) | A própria pessoa. Sim, líder também assina o dele |
O detalhe do "de acordo" do adolescente não é exigência legal expressa, e sim leitura do melhor interesse do art. 14: um desbravador de 14 anos que não quer aparecer tem uma opinião que o clube deveria respeitar. É também a resposta educativa mais honesta, ensinar que a imagem é dele, e que ele pode dizer não.
Leia tambémFicha de matrícula do clubeModelo de termo de uso de imagem para copiar
O texto abaixo foi escrito para este artigo, é livre para uso e cobre os requisitos da LGPD, do ECA e do Código Civil. Troque os campos entre colchetes pelos dados do seu clube. Antes de imprimir em lote, mostre para a direção e para o departamental do seu Campo, se a sua Associação ou Missão já tiver modelo próprio, o do Campo tem preferência sobre qualquer modelo da internet, inclusive este.
TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO DE IMAGEM E VOZ, CLUBE DE DESBRAVADORES [NOME DO CLUBE]
Eu, [nome completo do responsável], portador(a) do CPF nº [•••], residente em [endereço], na qualidade de pai / mãe / responsável legal de [nome completo do desbravador], nascido(a) em [data], AUTORIZO o Clube de Desbravadores [nome], vinculado à Igreja Adventista do Sétimo Dia, [nome da igreja/Associação], a captar e utilizar a imagem, a voz e o nome do menor acima, nos termos abaixo.
- Finalidade. As imagens serão usadas exclusivamente para divulgar as atividades do Clube de Desbravadores, registrar sua história e convidar novas famílias. Fica vedado qualquer uso comercial ou publicitário de terceiros, bem como cessão a empresas ou a outras organizações.
- Canais autorizados (marque os que se aplicam): ( ) perfis oficiais do clube em redes sociais; ( ) site e blog do clube; ( ) grupos de comunicação do clube com famílias; ( ) mural e boletim da igreja; ( ) materiais impressos do clube; ( ) envio para os canais oficiais da Associação/Missão e da Divisão Sul-Americana.
- Não autorizado. Não serão publicadas imagens que exponham o menor em situação de constrangimento, em trajes de banho, em atendimento de saúde, nem acompanhadas de endereço residencial, escola, documento, dado de saúde ou localização em tempo real.
- Prazo. Esta autorização vale para o ano-clube [ano] e será renovada a cada nova inscrição. Materiais históricos já publicados poderão ser preservados no arquivo do clube, salvo pedido expresso de eliminação.
- Gratuidade. A autorização é concedida a título gratuito, sem qualquer contraprestação financeira, presente ou futura.
- Revogação. Esta autorização pode ser revogada a qualquer momento, de forma gratuita e sem necessidade de justificativa, nos termos do art. 8º, §5º, e do art. 18, IX, da Lei 13.709/2018 (LGPD), por comunicação a [nome do responsável no clube], pelo telefone [•••] ou pelo e-mail [•••]. Recebido o pedido, o clube retirará do ar, em até [prazo, sugestão: 15 dias], o conteúdo que ainda estiver publicado sob seu controle.
- Ciência. Declaro estar ciente de que o clube não controla republicações feitas por terceiros e de que conteúdo já compartilhado por outras pessoas pode permanecer acessível.
[cidade], ____ de __________ de ______.
______________________________________
Assinatura do pai, mãe ou responsável legal, nome e CPF
______________________________________
Ciente do(a) desbravador(a), a partir de 12 anos (a partir de 16, assinatura obrigatória, assistido)
______________________________________
Direção do Clube, nome, cargo e data de recebimento
Duas observações honestas sobre este modelo. Primeira: ele não é parecer jurídico; é um ponto de partida construído sobre o texto das leis citadas nas fontes. Segunda: se o seu Campo já enviou um formulário oficial, o que costuma acontecer principalmente na inscrição de camporis, use o do Campo e guarde este só como referência do que não pode faltar.
O pai pode voltar atrás depois de assinar?
Pode. E não é favor do clube: é direito escrito. O art. 8º, §5º da LGPD diz que o consentimento "pode ser revogado a qualquer momento mediante manifestação expressa do titular, por procedimento gratuito e facilitado". O art. 18, inciso IX, repete o direito na lista de direitos do titular, e o inciso VI garante a eliminação dos dados tratados com base no consentimento. No Código Civil, o art. 20 permite ao interessado requerer a proibição da publicação, sem prejuízo da indenização que couber, lembrando que esse artigo condiciona a proibição à imagem que atinge a honra, a boa fama ou a respeitabilidade, ou que se destina a fins comerciais; retirada a autorização, porém, o caminho mais direto é o próprio art. 8º, §5º, da LGPD.
Na prática, o roteiro do clube quando chega um "não quero mais" é este:
- Registre por escrito. Um WhatsApp do responsável já serve como manifestação expressa. Salve, não apague.
- Tire do ar o que está sob controle do clube. Posts, destaques, capa de grupo, site, cartaz que ainda circula.
- Marque um prazo e cumpra. A lei fala em procedimento facilitado; um prazo curto e escrito no termo evita discussão.
- Decida sobre o arquivo histórico. A revogação não apaga retroativamente o que foi feito legitimamente enquanto valia o consentimento (o próprio §5º ressalva os tratamentos já realizados), mas, se houver pedido de eliminação, o clube deve atender no que estiver a seu alcance.
- Avise a equipe. O erro mais comum é o conselheiro que não soube e repostou a mesma foto três meses depois. Mantenha uma lista simples de quem não autoriza.
- Não constranja a criança. Nada de "só o fulano não pode aparecer" dito em voz alta na frente da unidade.
E se o responsável simplesmente não autorizar desde o início? O clube não pode condicionar a participação à autorização de imagem. O desbravador entra, acampa, é investido e vive tudo igual, só não aparece nas publicações. Essa lógica está no espírito do art. 14, §4º, da LGPD, que proíbe condicionar a participação da criança em atividades ao fornecimento de dados além dos estritamente necessários. Foto para o Instagram não é necessária para acampar.
O que o clube não deve publicar, nem com termo assinado
Termo assinado autoriza o uso da imagem. Não autoriza qualquer uso. O filtro final é o melhor interesse da criança (LGPD, art. 14, caput) e a preservação da imagem e da identidade (ECA, art. 17). Antes de postar, passe a foto por esta peneira:
| Situação | Publicar? | Por quê |
|---|---|---|
| Foto do grupo em atividade, com termo assinado | Sim | Finalidade prevista e autorizada |
| Nome completo + escola + horário e endereço da reunião | Não | Conjunto que permite localizar a criança na vida real |
| Criança sozinha, em close, identificável | Evite | Preferir cenas de grupo e de atividade |
| Atividade aquática, banho de rio, troca de roupa | Não | Exposição do corpo do menor |
| Ficha de saúde, alergia, medicamento, laudo | Não | Dado pessoal sensível (LGPD, art. 5º, II e art. 11) |
| Transmissão ao vivo com localização do acampamento | Não | Informa em tempo real onde há dezenas de crianças |
| Criança em situação de choro, punição ou constrangimento | Não | Fere a dignidade (ECA, art. 18) |
| Foto usada em rifa, venda ou campanha de arrecadação | Só com autorização específica | Fins econômicos: dano presumido (Súmula 403 do STJ) |
Some a isso um detalhe pouco lembrado: o ECA, art. 143, proíbe qualquer notícia que identifique criança ou adolescente a quem se atribua ato infracional, vedando expressamente fotografia, nome, apelido e filiação. Se algum episódio do clube virar caso policial, a regra é silêncio público absoluto sobre a identidade do menor.
Há ainda a camada do celular na mão do próprio desbravador, que merece regra combinada com as famílias, tema que aparece com força nos eventos grandes e que tratamos em celular no campori. Quem fotografa a atividade oficial deve ser sempre um adulto designado pela direção, com conta e senha sob controle do clube.
Quem guarda o termo, por quanto tempo, e o que o SGC resolve?
O termo assinado é documento da secretaria do clube. O Manual Administrativo já determina que cada membro tenha uma pasta individual com toda a sua história no clube, fichas, certificados, fotos. O termo de imagem entra ali, junto da ficha de cadastro e da ficha de saúde. Guarde também um controle simples, em uma folha só: nome do desbravador, data da assinatura, canais autorizados, situação (ativo/revogado).
Sobre sistemas, aqui vai a parte que precisa ser dita com todas as letras. O SGC, Sistema de Gestão de Clubes é o sistema oficial da Igreja Adventista do Sétimo Dia. É nele que o cadastro do desbravador, a inscrição em eventos e o Seguro Anual acontecem, e isso nenhuma outra ferramenta substitui. Se o desbravador não está no SGC, ele não está segurado, ponto final.
O Desbravai, que publica este portal, é uma ferramenta complementar de comunicação e organização do dia a dia, galeria, agenda, unidades, avisos. Ele não substitui o SGC em registro oficial nem em seguro, e não deve ser apresentado às famílias como se substituísse. O que uma ferramenta complementar pode fazer é o trabalho chato: lembrar quem assinou o termo, marcar quem revogou e evitar que uma foto errada seja publicada por engano. A decisão e a responsabilidade continuam sendo da direção do clube.
Por quanto tempo guardar? A LGPD não fixa prazo para este caso. O critério do art. 15 é o fim da finalidade: enquanto o clube ainda usa aquelas imagens, o termo precisa existir para provar que houve autorização, e o ônus dessa prova é do clube (art. 8º, §2º). Na prática, guarde o termo pelo menos enquanto o material publicado estiver no ar, e trate a pasta como o resto do acervo: com a mesma disciplina descrita nos manuais oficiais.
Uma última recomendação de quem cuida de risco dentro da própria igreja: a Adventist Risk Management, gestora de riscos da Igreja Adventista, orienta em seus materiais que menores não consentem sozinhos, que a autorização de foto e vídeo assinada pelos pais é essencial, que o consentimento é um processo contínuo e revogável a qualquer momento, e que a organização adote uma política escrita de mídias sociais, chegando a disponibilizar um formulário-modelo de consentimento. O material que consultamos foi publicado em 2020 para a Divisão Norte-Americana, e não encontramos documento equivalente da ARM Sul-Americana sobre uso de imagem; o princípio, porém, é o mesmo que a lei brasileira exige. Vale registrar, sobre a ARM na América do Sul, um ponto documentado e independente disso: a proteção do Seguro Anual é acionada a partir do cadastro dos membros no SGC.