A cena se repete em todo clube do Brasil: o acampamento acaba, o celular está cheio de fotos boas e alguém pergunta "posso postar no Instagram do clube?". A resposta curta é sim, desde que os pais tenham autorizado por escrito. A resposta longa é este artigo.
O Clube de Desbravadores atende meninos e meninas de 10 a 15 anos — ou seja, todo desbravador é criança ou adolescente aos olhos da lei (a diretoria e os adolescentes em treinamento de liderança são outra história, e a tabela mais abaixo trata deles). E, quando o assunto é imagem de menor, o Brasil tem três normas que conversam entre si: a LGPD (Lei 13.709/2018), o ECA (Lei 8.069/1990) e o Código Civil (Lei 10.406/2002). Nenhuma delas pede burocracia de cartório: pedem um papel simples, claro e assinado.
Aqui você encontra o que cada norma exige, uma tabela de quem assina em cada idade, o texto do termo pronto para copiar e o passo a passo de quando um pai volta atrás. É o complemento prático de proteção infantil no clube, que trata de conduta e denúncia — este trata da foto.
Preciso mesmo de termo para postar foto do desbravador?
Precisa. E o motivo é simples: quando o clube publica a foto, quem está tratando o dado pessoal de uma criança não é o pai — é a instituição. A LGPD chama isso de controlador: quem decide o que se faz com o dado. E o art. 14, §1º da Lei 13.709/2018 é direto ao dizer que o tratamento de dados pessoais de crianças "deverá ser realizado com o consentimento específico e em destaque dado por pelo menos um dos pais ou pelo responsável legal".
Há uma fronteira importante aqui, e ela costuma confundir. A própria LGPD diz, no art. 4º, inciso I, que ela não se aplica ao tratamento feito "por pessoa natural para fins exclusivamente particulares e não econômicos". Traduzindo para a vida real do clube:
- Mãe posta no perfil dela a foto do próprio filho fardado: é uso particular, fora do alcance da LGPD.
- Clube posta no Instagram oficial, no site, no grupo de divulgação ou no cartaz de inscrição: é tratamento institucional. Aí sim entram o art. 14 da LGPD, o art. 17 do ECA e os arts. 20 e 21 do Código Civil.
- Foto na pasta interna da secretaria, sem publicação: continua sendo tratamento de dado, mas com finalidade e risco diferentes. O Manual Administrativo (item 3.4.1, sobre arquivos da secretaria do clube) inclusive prevê que a pasta individual de cada membro guarde fotos, fichas de saúde e cópias de certificados.
E o que dizem os manuais oficiais? Aqui vale a honestidade: o Manual Administrativo do Clube de Desbravadores, da Divisão Sul-Americana, dedica uma seção inteira a marketing e publicidade (seção 6.1) e incentiva o clube a fotografar as atividades, montar mural de fotos na igreja, criar galeria na rede social e enviar fotos para o site da Associação. Só que — verificado página por página em julho de 2026 — o manual não traz nenhum formulário de autorização de imagem: os anexos vão de A a F (ofícios, controle de taxas, carta de recomendação e autorização de saída) e os formulários de A a D (cadastro, saúde, diagnóstico do clube e avaliação da unidade). A ficha de cadastro também não tem cláusula de imagem. Ou seja: o termo é uma lacuna que cada clube precisa preencher, seguindo a lei brasileira e a orientação do seu Campo.
O que a LGPD, o ECA e o Código Civil exigem — artigo por artigo?
Não existe uma "lei da foto de desbravador". Existe um conjunto de normas que, somadas, formam a regra prática. Esta é a tabela que resume o que cada uma exige e o que isso muda na sexta à noite:
| Norma | O que ela diz | O que muda no clube |
|---|---|---|
| Constituição, art. 5º, X | São invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, com direito a indenização por dano material ou moral | Imagem é direito fundamental, não detalhe |
| ECA, art. 2º | Criança é a pessoa até 12 anos incompletos; adolescente, de 12 a 18 | Desbravador tem de 10 a 15 anos: nenhum é maior de idade |
| ECA, art. 17 | O direito ao respeito abrange "a preservação da imagem, da identidade, da autonomia" | A imagem do desbravador é protegida por lei própria da infância |
| LGPD, art. 14, caput | Dados de crianças e adolescentes devem ser tratados em seu melhor interesse | Se a foto expõe ou constrange, nem o termo assinado salva |
| LGPD, art. 14, §1º | Consentimento específico e em destaque, de pelo menos um dos pais ou do responsável legal | Termo separado e visível, não uma linha escondida na ficha |
| LGPD, art. 8º, §1º e §4º | Se por escrito, deve constar de cláusula destacada; autorizações genéricas são nulas | É preciso listar finalidade e canais, um a um |
| LGPD, art. 8º, §5º e art. 18, IX | O consentimento pode ser revogado a qualquer momento, por procedimento gratuito e facilitado | O clube precisa de um canal de "quero tirar do ar" |
| Código Civil, arts. 20 e 21 | Art. 20: salvo se autorizadas, a publicação, a exposição ou a utilização da imagem podem ser proibidas a requerimento do interessado, sem prejuízo da indenização, "se lhe atingirem a honra, a boa fama ou a respeitabilidade, ou se se destinarem a fins comerciais". Art. 21: a vida privada é inviolável | Base para o pai exigir a retirada e, se for o caso, indenização — e a autorização escrita é justamente o que afasta a proibição |
| Súmula 403 do STJ | "Independe de prova do prejuízo a indenização pela publicação não autorizada de imagem de pessoa com fins econômicos ou comerciais" | Atenção redobrada em campanha de arrecadação, rifa e venda |
Um ponto que quase ninguém explica: o §1º do art. 14 fala em "crianças", e o caput fala em "crianças e adolescentes". Isso gerou dúvida sobre o desbravador de 12 a 15 anos. Na prática, a exigência de autorização dos pais continua valendo por dois caminhos: o princípio do melhor interesse do caput, e o Código Civil, que considera absolutamente incapaz quem tem menos de 16 anos (art. 3º) — quem não pode praticar sozinho atos da vida civil também não autoriza sozinho o uso da própria imagem.
Vale registrar também que a ANPD, autoridade nacional de proteção de dados, editou o Enunciado CD/ANPD nº 1, de 22 de maio de 2023 (publicado no Diário Oficial da União de 24/05/2023), reconhecendo que o tratamento de dados de crianças e adolescentes pode se apoiar em qualquer das hipóteses legais do art. 7º ou do art. 11 da LGPD — não só no consentimento —, desde que o melhor interesse seja observado e prevaleça, avaliado caso a caso. Isso ajuda o clube em situações como a lista de presença ou a ficha de saúde — mas não dispensa o termo para publicação de imagem, que não é necessária para a atividade e continua dependendo de autorização.
E o ECA Digital (Lei 15.211/2025, em vigor desde 17 de março de 2026)? Ele mudou menos a rotina do clube do que o nome sugere: o grosso das obrigações recai sobre plataformas e provedores — verificação de idade, supervisão parental, moderação —, não sobre quem publica um post. A regra que mais se aproxima do clube é a do alvará judicial, detalhada pelo Decreto 12.880/2026: ele é exigido quando a imagem, a voz ou a rotina de criança ou adolescente é explorada de forma habitual em conteúdo monetizado ou impulsionado — o caso do "influenciador mirim", não o da foto de acampamento. Ainda assim, vale o alerta prático: se o clube impulsiona posts pagos com fotos de desbravadores, saiu do terreno confortável e é hora de conversar com o Campo antes de continuar.
O que faz um termo de imagem valer — e o que o anula?
Um termo curto e bem escrito vale mais do que três páginas de juridiquês. Estes são os seis itens que a lei cobra:
- Por escrito e destacado. A LGPD (art. 8º, caput e §1º) pede manifestação por escrito, em cláusula separada das demais. Pode ser uma folha própria ou um bloco claramente delimitado no fim da ficha de inscrição — nunca uma frase perdida no meio do texto.
- Finalidade específica. "Autorizo o uso da minha imagem" é exatamente o tipo de autorização genérica que o art. 8º, §4º declara nula. Escreva para quê: divulgação das atividades do clube, registro histórico, convite de inscrição.
- Canais listados. Instagram e Facebook do clube, site, WhatsApp de avisos, mural da igreja, material impresso, envio para o site da Associação. Se um canal não está na lista, não está autorizado.
- Prazo e renovação. O ideal é vincular ao ano do clube e renovar junto com a inscrição — a criança de 10 anos que autorizou não é a mesma pessoa aos 15.
- Quem assina. Veja a tabela abaixo. Assinatura de irmão mais velho, tio ou "quem trouxe a criança" não resolve.
- Como revogar. Precisa constar no papel um contato (nome, telefone e e-mail) e a informação de que a retirada é gratuita e a qualquer tempo.
| Idade | Enquadramento legal | Quem assina o termo |
|---|---|---|
| 10 e 11 anos | Criança (ECA, art. 2º); absolutamente incapaz (CC, art. 3º) | Pai, mãe ou responsável legal — consentimento específico e em destaque (LGPD, art. 14, §1º) |
| 12 a 15 anos | Adolescente (ECA, art. 2º); absolutamente incapaz até os 16 (CC, art. 3º) | Pai, mãe ou responsável legal assina. Boa prática: colher também o "de acordo" do adolescente |
| 16 e 17 anos (TLT, aspirantes a líder) | Relativamente incapaz (CC, art. 4º, I) | O adolescente assina assistido pelo responsável — as duas assinaturas |
| 18 anos ou mais (diretoria, conselheiros, instrutores) | Plenamente capaz (CC, art. 5º) | A própria pessoa. Sim, líder também assina o dele |
O detalhe do "de acordo" do adolescente não é exigência legal expressa, e sim leitura do melhor interesse do art. 14: um desbravador de 14 anos que não quer aparecer tem uma opinião que o clube deveria respeitar. É também a resposta educativa mais honesta — ensinar que a imagem é dele, e que ele pode dizer não.
Leia tambémFicha de matrícula do clubeModelo de termo de uso de imagem para copiar
O texto abaixo foi escrito para este artigo, é livre para uso e cobre os requisitos da LGPD, do ECA e do Código Civil. Troque os campos entre colchetes pelos dados do seu clube. Antes de imprimir em lote, mostre para a direção e para o departamental do seu Campo — se a sua Associação ou Missão já tiver modelo próprio, o do Campo tem preferência sobre qualquer modelo da internet, inclusive este.
TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO DE IMAGEM E VOZ — CLUBE DE DESBRAVADORES [NOME DO CLUBE]
Eu, [nome completo do responsável], portador(a) do CPF nº [•••], residente em [endereço], na qualidade de pai / mãe / responsável legal de [nome completo do desbravador], nascido(a) em [data], AUTORIZO o Clube de Desbravadores [nome], vinculado à Igreja Adventista do Sétimo Dia — [nome da igreja/Associação], a captar e utilizar a imagem, a voz e o nome do menor acima, nos termos abaixo.
- Finalidade. As imagens serão usadas exclusivamente para divulgar as atividades do Clube de Desbravadores, registrar sua história e convidar novas famílias. Fica vedado qualquer uso comercial ou publicitário de terceiros, bem como cessão a empresas ou a outras organizações.
- Canais autorizados (marque os que se aplicam): ( ) perfis oficiais do clube em redes sociais; ( ) site e blog do clube; ( ) grupos de comunicação do clube com famílias; ( ) mural e boletim da igreja; ( ) materiais impressos do clube; ( ) envio para os canais oficiais da Associação/Missão e da Divisão Sul-Americana.
- Não autorizado. Não serão publicadas imagens que exponham o menor em situação de constrangimento, em trajes de banho, em atendimento de saúde, nem acompanhadas de endereço residencial, escola, documento, dado de saúde ou localização em tempo real.
- Prazo. Esta autorização vale para o ano-clube [ano] e será renovada a cada nova inscrição. Materiais históricos já publicados poderão ser preservados no arquivo do clube, salvo pedido expresso de eliminação.
- Gratuidade. A autorização é concedida a título gratuito, sem qualquer contraprestação financeira, presente ou futura.
- Revogação. Esta autorização pode ser revogada a qualquer momento, de forma gratuita e sem necessidade de justificativa, nos termos do art. 8º, §5º, e do art. 18, IX, da Lei 13.709/2018 (LGPD), por comunicação a [nome do responsável no clube], pelo telefone [•••] ou pelo e-mail [•••]. Recebido o pedido, o clube retirará do ar, em até [prazo, sugestão: 15 dias], o conteúdo que ainda estiver publicado sob seu controle.
- Ciência. Declaro estar ciente de que o clube não controla republicações feitas por terceiros e de que conteúdo já compartilhado por outras pessoas pode permanecer acessível.
[cidade], ____ de __________ de ______.
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Assinatura do pai, mãe ou responsável legal — nome e CPF
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Ciente do(a) desbravador(a) — a partir de 12 anos (a partir de 16, assinatura obrigatória, assistido)
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Direção do Clube — nome, cargo e data de recebimento
Duas observações honestas sobre este modelo. Primeira: ele não é parecer jurídico; é um ponto de partida construído sobre o texto das leis citadas nas fontes. Segunda: se o seu Campo já enviou um formulário oficial — o que costuma acontecer principalmente na inscrição de camporis —, use o do Campo e guarde este só como referência do que não pode faltar.
O pai pode voltar atrás depois de assinar?
Pode. E não é favor do clube: é direito escrito. O art. 8º, §5º da LGPD diz que o consentimento "pode ser revogado a qualquer momento mediante manifestação expressa do titular, por procedimento gratuito e facilitado". O art. 18, inciso IX, repete o direito na lista de direitos do titular, e o inciso VI garante a eliminação dos dados tratados com base no consentimento. No Código Civil, o art. 20 permite ao interessado requerer a proibição da publicação, sem prejuízo da indenização que couber — lembrando que esse artigo condiciona a proibição à imagem que atinge a honra, a boa fama ou a respeitabilidade, ou que se destina a fins comerciais; retirada a autorização, porém, o caminho mais direto é o próprio art. 8º, §5º, da LGPD.
Na prática, o roteiro do clube quando chega um "não quero mais" é este:
- Registre por escrito. Um WhatsApp do responsável já serve como manifestação expressa. Salve, não apague.
- Tire do ar o que está sob controle do clube. Posts, destaques, capa de grupo, site, cartaz que ainda circula.
- Marque um prazo e cumpra. A lei fala em procedimento facilitado; um prazo curto e escrito no termo evita discussão.
- Decida sobre o arquivo histórico. A revogação não apaga retroativamente o que foi feito legitimamente enquanto valia o consentimento (o próprio §5º ressalva os tratamentos já realizados) — mas, se houver pedido de eliminação, o clube deve atender no que estiver a seu alcance.
- Avise a equipe. O erro mais comum é o conselheiro que não soube e repostou a mesma foto três meses depois. Mantenha uma lista simples de quem não autoriza.
- Não constranja a criança. Nada de "só o fulano não pode aparecer" dito em voz alta na frente da unidade.
E se o responsável simplesmente não autorizar desde o início? O clube não pode condicionar a participação à autorização de imagem. O desbravador entra, acampa, é investido e vive tudo igual — só não aparece nas publicações. Essa lógica está no espírito do art. 14, §4º, da LGPD, que proíbe condicionar a participação da criança em atividades ao fornecimento de dados além dos estritamente necessários. Foto para o Instagram não é necessária para acampar.
O que o clube não deve publicar — nem com termo assinado
Termo assinado autoriza o uso da imagem. Não autoriza qualquer uso. O filtro final é o melhor interesse da criança (LGPD, art. 14, caput) e a preservação da imagem e da identidade (ECA, art. 17). Antes de postar, passe a foto por esta peneira:
| Situação | Publicar? | Por quê |
|---|---|---|
| Foto do grupo em atividade, com termo assinado | Sim | Finalidade prevista e autorizada |
| Nome completo + escola + horário e endereço da reunião | Não | Conjunto que permite localizar a criança na vida real |
| Criança sozinha, em close, identificável | Evite | Preferir cenas de grupo e de atividade |
| Atividade aquática, banho de rio, troca de roupa | Não | Exposição do corpo do menor |
| Ficha de saúde, alergia, medicamento, laudo | Não | Dado pessoal sensível (LGPD, art. 5º, II e art. 11) |
| Transmissão ao vivo com localização do acampamento | Não | Informa em tempo real onde há dezenas de crianças |
| Criança em situação de choro, punição ou constrangimento | Não | Fere a dignidade (ECA, art. 18) |
| Foto usada em rifa, venda ou campanha de arrecadação | Só com autorização específica | Fins econômicos: dano presumido (Súmula 403 do STJ) |
Some a isso um detalhe pouco lembrado: o ECA, art. 143, proíbe qualquer notícia que identifique criança ou adolescente a quem se atribua ato infracional, vedando expressamente fotografia, nome, apelido e filiação. Se algum episódio do clube virar caso policial, a regra é silêncio público absoluto sobre a identidade do menor.
Há ainda a camada do celular na mão do próprio desbravador, que merece regra combinada com as famílias — tema que aparece com força nos eventos grandes e que tratamos em celular no campori. Quem fotografa a atividade oficial deve ser sempre um adulto designado pela direção, com conta e senha sob controle do clube.
Quem guarda o termo, por quanto tempo — e o que o SGC resolve?
O termo assinado é documento da secretaria do clube. O Manual Administrativo já determina que cada membro tenha uma pasta individual com toda a sua história no clube — fichas, certificados, fotos. O termo de imagem entra ali, junto da ficha de cadastro e da ficha de saúde. Guarde também um controle simples, em uma folha só: nome do desbravador, data da assinatura, canais autorizados, situação (ativo/revogado).
Sobre sistemas, aqui vai a parte que precisa ser dita com todas as letras. O SGC — Sistema de Gestão de Clubes é o sistema oficial da Igreja Adventista do Sétimo Dia. É nele que o cadastro do desbravador, a inscrição em eventos e o Seguro Anual acontecem — e isso nenhuma outra ferramenta substitui. Se o desbravador não está no SGC, ele não está segurado, ponto final.
O Desbravai, que publica este portal, é uma ferramenta complementar de comunicação e organização do dia a dia — galeria, agenda, unidades, avisos. Ele não substitui o SGC em registro oficial nem em seguro, e não deve ser apresentado às famílias como se substituísse. O que uma ferramenta complementar pode fazer é o trabalho chato: lembrar quem assinou o termo, marcar quem revogou e evitar que uma foto errada seja publicada por engano. A decisão e a responsabilidade continuam sendo da direção do clube.
Por quanto tempo guardar? A LGPD não fixa prazo para este caso. O critério do art. 15 é o fim da finalidade: enquanto o clube ainda usa aquelas imagens, o termo precisa existir para provar que houve autorização — e o ônus dessa prova é do clube (art. 8º, §2º). Na prática, guarde o termo pelo menos enquanto o material publicado estiver no ar, e trate a pasta como o resto do acervo: com a mesma disciplina descrita nos manuais oficiais.
Uma última recomendação de quem cuida de risco dentro da própria igreja: a Adventist Risk Management, gestora de riscos da Igreja Adventista, orienta em seus materiais que menores não consentem sozinhos, que a autorização de foto e vídeo assinada pelos pais é essencial, que o consentimento é um processo contínuo e revogável a qualquer momento, e que a organização adote uma política escrita de mídias sociais — chegando a disponibilizar um formulário-modelo de consentimento. O material que consultamos foi publicado em 2020 para a Divisão Norte-Americana, e não encontramos documento equivalente da ARM Sul-Americana sobre uso de imagem; o princípio, porém, é o mesmo que a lei brasileira exige. Vale registrar, sobre a ARM na América do Sul, um ponto documentado e independente disso: a proteção do Seguro Anual é acionada a partir do cadastro dos membros no SGC.