Falta um mês para a viagem e a mensagem cai no grupo dos pais: “preciso da autorização assinada em cartório até domingo”. Vem a enxurrada de perguntas — cartório mesmo? meu filho já tem 16, precisa? o pai dele mora em outro estado, quem assina? e se for só uma trilha aqui do lado? Enquanto a secretaria responde uma a uma no WhatsApp, o ônibus continua sem a pasta pronta.

A confusão tem uma causa simples: não existe “a autorização” no singular. Existem três regras diferentes conversando ao mesmo tempo — o Estatuto da Criança e do Adolescente (o ECA, Lei 8.069/1990), as resoluções do Conselho Nacional de Justiça (o CNJ, órgão que uniformiza procedimentos do Judiciário) e o Manual Administrativo do Clube de Desbravadores, da Divisão Sul-Americana. Cada uma cobra uma coisa, e o cenário da saída é que define qual delas manda.

Este guia cruza as três, cenário por cenário: o que a lei exige, o que o manual exige a mais, quem decide o que varia — e, no fim, um modelo de autorização em texto puro para você copiar, adaptar e imprimir. Ele conversa de perto com o que já explicamos em proteção infantil no clube: papel bem feito é proteção, não burocracia.

Qual documento cada saída exige?

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Antes da tabela, uma palavra que resolve metade das dúvidas: comarca. O ECA não fala em município — fala em comarca, que é a área de atuação de um mesmo fórum e pode reunir vários municípios. Ou seja: levar o clube para a cidade vizinha às vezes nem sai da comarca. Na dúvida, o site do Tribunal de Justiça do seu estado informa qual comarca atende cada município.

A matriz abaixo cruza o cenário real da saída com o documento mínimo e a norma que sustenta a exigência. Leia de cima para baixo até achar a sua situação — e lembre que as linhas se somam (uma viagem para outro estado com pernoite em pousada precisa dos dois documentos).

Cenário da saídaDocumento mínimoFirma reconhecida?Base
Reunião na sede, dentro do perímetro urbano, sem pernoiteFicha de cadastro e ficha de saúde assinadas no início do anoNãoManual Administrativo (Formulários A e B)
Saída no mesmo município, fora do perímetro urbano ou por estrada intermunicipal, sem pernoiteAutorização escrita dos pais para aquela saídaNão exigida por leiManual Administrativo (reuniões especiais)
Saída para comarca contígua, no mesmo estado ou na mesma região metropolitanaAutorização escrita dos paisNão (a lei dispensa a autorização judicial nesse caso)ECA, art. 83, §1º, “a”
Viagem para fora da comarca, dentro do estado, acompanhado por líder (que não é parente)Autorização escrita nomeando o líder responsávelSim, por semelhança ou autenticidadeECA, art. 83, §1º, “b”, 2 + Res. CNJ 295/2019, art. 2º
Viagem para outro estado (campori regional, nacional, sul-americano)Autorização escrita nomeando o líder; o manual pede ainda uma autorização junto à Vara da InfânciaSim, exigida expressamente pelo manualManual Administrativo + Res. CNJ 295/2019
Acompanhado de avô, avó, tio, irmão maior de idade (parente até 3º grau)Documento que comprove o parentescoNão (a lei dispensa)ECA, art. 83, §1º, “b”, 1
Qualquer atividade com pernoite em hotel, pousada, pensão ou congênere — inclusive com 16 e 17 anosAutorização escrita dos pais para a hospedagemA lei pede só autorização escrita; tribunais orientam a rede hoteleira a exigir firma reconhecidaECA, arts. 82 e 250
Desbravador de 16 ou 17 anos, viagem nacional, sem pernoite em hotelDocumento oficial com foto; a lei não exige autorização, mas o clube exige por norma própriaNão pela leiECA, art. 83 (só alcança menores de 16)
Viagem ao exterior sem os pais (campori em outro país)Autorização dos dois pais, em duas vias originaisSim; uma via fica retida pela Polícia Federal no embarqueECA, art. 84 + Res. CNJ 131/2011, art. 8º

Repare no que a matriz mostra e quase ninguém diz em voz alta: a autorização judicial é a exceção, não a regra. Ela só vira obrigatória quando falta o documento dos pais. Com o papel certo, assinado e reconhecido, o clube viaja sem passar pelo fórum na maioria absoluta dos casos.

O que a lei brasileira realmente exige (ECA, artigos 82 a 85)?

O coração da regra está no artigo 83 do ECA: nenhuma criança ou adolescente menor de 16 anos pode viajar para fora da comarca onde mora, desacompanhado dos pais ou responsáveis, sem expressa autorização judicial. A idade não foi sempre essa: até 2019 o artigo falava apenas em “criança”, ou seja, alcançava só quem ainda não tinha 12 anos; a Lei 13.812/2019 subiu o limite para 16. Foi essa mudança que fez muito clube ser pego de surpresa — de repente, quase toda a caravana passou a precisar de papel.

O mesmo artigo traz as dispensas, no §1º: não se exige autorização judicial quando o destino é comarca contígua, no mesmo estado ou na mesma região metropolitana; quando o desbravador viaja com ascendente ou colateral maior até o terceiro grau (avós, bisavós, irmãos, tios, sobrinhos maiores de idade), com o parentesco comprovado por documento; ou quando viaja com pessoa maior expressamente autorizada pelo pai, pela mãe ou pelo responsável. É nessa terceira hipótese que o Clube de Desbravadores se encaixa: o líder é a “pessoa maior expressamente autorizada”.

Aqui vem a nuance que raramente aparece: o ECA não usa a expressão “firma reconhecida” para a viagem nacional. Quem fixou a forma foi a Resolução CNJ 295, de 13 de setembro de 2019, que trata da autorização de viagem nacional e exige, no artigo 2º, escritura pública ou documento particular com firma reconhecida por semelhança ou autenticidade. No artigo 3º, a mesma resolução manda o documento indicar o prazo de validade e, se ele for omisso, presume-se válido por dois anos.

Pernoite é outro capítulo. O artigo 82 proíbe hospedar criança ou adolescente em hotel, motel, pensão ou estabelecimento congênere, salvo se autorizado ou acompanhado pelos pais ou responsável — e aqui não há corte de idade: vale também para o desbravador de 17 anos. O descumprimento é infração administrativa do artigo 250, com multa e, na reincidência, fechamento do estabelecimento. Ou seja: a pousada que recebe a caravana tem interesse próprio em conferir os papéis, e vai conferir.

Para fora do país, mudam as peças: o artigo 84 dispensa a autorização judicial quando o menor viaja com ambos os pais ou responsável, ou com um deles autorizado expressamente pelo outro em documento com firma reconhecida — se viaja com terceiros (o líder do clube, por exemplo), a autorização precisa ser dos dois. A Resolução CNJ 131/2011 detalha o procedimento: duas vias originais, uma retida pela Polícia Federal no embarque, firma reconhecida por semelhança ou autenticidade e prazo de validade presumido de dois anos quando omitido. Já o artigo 85 proíbe que criança ou adolescente nascido no Brasil saia do país em companhia de estrangeiro residente ou domiciliado no exterior sem autorização judicial.

O que o Manual do Clube exige além da lei?

O Manual Administrativo do Clube de Desbravadores (Divisão Sul-Americana, edição 2020) é mais rigoroso que o Código — e isso é proposital. Ele determina que, toda vez que a reunião especial for fora do perímetro urbano, usar estradas intermunicipais ou tiver pernoite, o clube deve exigir a autorização dos pais ou responsáveis, e que o desbravador não participa da atividade sem essa autorização por escrito. O próprio manual traz um formulário sugerido, o Anexo F – Autorização de saída, na seção de formulários e anexos (página 225 da edição 2020). Vale olhar esse anexo com atenção: ele é enxuto — identifica o desbravador, o evento, os horários de saída e volta, a declaração de saúde e a assinatura do responsável —, mas não tem campo para nomear o líder que acompanha nem qualquer menção a firma reconhecida. É por isso que o modelo da próxima seção acrescenta o que a lei federal pede.

Duas leituras práticas disso. Primeira: a autorização é por atividade, não uma assinatura anual guardada na pasta. O manual repete a exigência para excursões, acampamentos, eventos sociais de unidade e camporis. Segunda: sair do perímetro urbano ou pegar uma estrada intermunicipal já aciona a regra do clube, mesmo quando a lei federal nem entraria em cena porque não se saiu da comarca.

Para evento fora do estado de origem, o manual pede dois passos: assinatura do responsável reconhecida em cartório e uma autorização junto ao juízo da infância do município — no texto do manual, “Juizado de Menores”, expressão antiga; hoje o nome correto é Vara da Infância e da Juventude. O objetivo declarado é amparar judicial e civilmente os diretores durante a viagem.

Aqui é preciso honestidade sobre o que varia. Pela lei federal, havendo autorização dos pais com firma reconhecida nomeando o líder, não é necessário alvará judicial para a viagem nacional. O manual pede um passo a mais, e algumas comarcas têm portarias próprias da Vara da Infância sobre eventos com crianças e adolescentes. Quem decide, na prática: a sua Associação ou Missão (o Campo), que orienta a caravana, a Comissão da Igreja local, que vota a atividade, e a Vara da Infância da sua comarca. Ligue para as três antes de imprimir 60 formulários.

As diretrizes de proteção a menores da Divisão Sul-Americana, publicadas em 23 de outubro de 2024, fecham o cerco por outro lado: nenhuma atividade oficial externa que envolva menores é permitida sem voto de aprovação da Comissão da Igreja e sem autorização dos pais ou responsáveis legais. O mesmo documento proíbe que crianças durmam em quartos ou barracas com adultos que não sejam seus pais ou detentores de guarda concedida judicialmente. Não é excesso de zelo: é a arquitetura que torna o abuso difícil de acontecer.

Para acampamento, o manual ainda manda exigir de cada participante menor de idade a autorização assinada, as receitas médicas, os medicamentos e as orientações sobre qualquer necessidade especial, tudo reunido numa pasta de segurança — e contratar o transporte de empresa idônea, com seguro para todos. Se você está montando a estrutura da saída, vale ler junto o guia de como montar um acampamento.

Leia tambémProteção infantil no clube

Como é o modelo de autorização que você pode copiar?

O texto abaixo é um modelo genérico redigido por nós, montado a partir do que as normas exigem — não é a reprodução do formulário oficial. Se o seu Campo já distribui um formulário próprio, use o do Campo: ele tem prioridade. Copie, troque o que está entre colchetes, imprima em duas vias e leve as duas na viagem.

AUTORIZAÇÃO DE SAÍDA E VIAGEM DE MENOR

Eu, [NOME COMPLETO DO PAI, MÃE OU RESPONSÁVEL LEGAL], [nacionalidade], [estado civil], portador(a) do RG nº [_____] e do CPF nº [_____], residente e domiciliado(a) em [ENDEREÇO COMPLETO], na qualidade de [pai / mãe / responsável legal] de [NOME COMPLETO DO MENOR], nascido(a) em [__/__/____], portador(a) do documento de identidade nº [_____], AUTORIZO expressamente que ele(a) viaje e permaneça, inclusive com pernoite, na atividade [NOME DA ATIVIDADE], promovida pelo Clube de Desbravadores [NOME DO CLUBE], da Igreja Adventista do Sétimo Dia de [CIDADE/UF], no período de [__/__/____] a [__/__/____], com destino a [CIDADE/UF E LOCAL], sob a responsabilidade e em companhia de [NOME COMPLETO DO LÍDER RESPONSÁVEL], RG nº [_____], CPF nº [_____].

Autorizo ainda, em caso de urgência e havendo impossibilidade de contato comigo, o atendimento médico-hospitalar do(a) menor. Informações de saúde relevantes: [alergias, medicamentos de uso contínuo, restrições alimentares, necessidades especiais].

Esta autorização é válida exclusivamente para a atividade e o período acima descritos.

[CIDADE], [__] de [MÊS] de [ANO].

______________________________________
[Assinatura do pai, mãe ou responsável legal — firma reconhecida por semelhança ou autenticidade]
Telefones de contato: [_____] e [_____]

Cada campo está ali por um motivo. A tabela abaixo mostra qual linha do documento sustenta qual exigência — é o que separa uma autorização que resolve de um papel bonito que não protege ninguém:

CampoPor que não pode faltar
Qualificação completa de quem assinaÉ o que prova que quem autorizou é mesmo o pai, a mãe ou o responsável legal
Nome completo do acompanhanteA lei fala em “pessoa maior expressamente autorizada”: sem nome e documento do líder, a dispensa não se aplica
Datas de ida e voltaA autorização precisa indicar prazo; omissa, presume-se válida por dois anos (Res. CNJ 295/2019)
Destino e nome da atividadeAmarra o documento àquela viagem e evita o uso genérico, que o manual não aceita
Menção expressa ao pernoiteÉ a exigência do art. 82 do ECA para hospedagem em hotel, pousada ou congênere
Autorização para atendimento de urgência e dados de saúdeEvita que o líder fique sem resposta no pronto-socorro às 2h da manhã
Firma reconhecidaÉ a forma exigida pela Resolução CNJ 295/2019 para a viagem nacional sem autorização judicial

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Sobre o cartório: no reconhecimento por semelhança, o tabelião compara a assinatura com a ficha já arquivada — costuma ser o caminho mais rápido, e exige que o responsável tenha firma aberta naquele cartório. Por autenticidade, o responsável assina na frente do tabelião, com documento em mãos. As duas formas são aceitas pelas resoluções do CNJ. Os valores variam por estado, porque cada Tribunal de Justiça publica a sua tabela de emolumentos — combine o prazo com os pais com pelo menos duas semanas de antecedência.

E quando os pais são separados ou quem assina não é pai nem mãe?

Para viagem nacional, a letra da lei é generosa: o ECA fala em pessoa autorizada “pelo pai, mãe ou responsável”, no singular. Uma assinatura basta. Para viagem ao exterior com terceiros, a régua muda: são necessárias as autorizações dos dois genitores, conforme o art. 84 do ECA e a Resolução CNJ 131/2011.

Na prática do clube, porém, vale um conselho de quem já viu a coisa desandar: quando há guarda compartilhada — o modelo que a lei brasileira trata como preferencial quando os dois pais estão aptos — ou qualquer sinal de conflito entre eles, peça as duas assinaturas. Legalmente uma resolve; politicamente, duas evitam que a viagem vire uma discussão familiar com o diretor no meio. E se um dos genitores não puder ser localizado, o caminho não é o clube decidir: é a família procurar a Vara da Infância e da Juventude para o suprimento da autorização.

Quem é “responsável legal”, afinal? É quem tem guarda ou tutela reconhecida — e isso se prova com documento. A avó que cria o neto há dez anos sem guarda judicial não é, tecnicamente, responsável legal: nesse caso, ou a família regulariza a guarda, ou a autorização vem assinada pelo pai ou pela mãe. Já quando um dos genitores é falecido ou perdeu o poder familiar, junte a certidão de óbito ou a decisão judicial à autorização.

  • Parentes até 3º grau (avós, bisavós, irmãos, tios, sobrinhos maiores de idade) dispensam autorização por lei — mas precisam comprovar o parentesco com documento. Certidão de nascimento costuma resolver.
  • Padrasto e madrasta não são parentes até 3º grau para esse fim, salvo se houver adoção ou guarda. Se o padrasto vai levar o desbravador ao campori, ele entra como “pessoa maior autorizada” — e precisa do documento.
  • Desbravador em acolhimento institucional ou sob tutela: fale com a Vara da Infância antes. Aqui não há atalho.

O que mais precisa estar na pasta antes de o ônibus sair?

Autorização é a peça mais visível, não a única. O manual chama o conjunto de pasta de segurança, e ela é responsabilidade da secretaria do clube. O checklist que funciona:

  • Autorização de saída de cada menor, em duas vias, com firma reconhecida quando o cenário pedir;
  • Cópia do documento de identidade do desbravador e do responsável que assinou;
  • Ficha de saúde atualizada (o Formulário B do manual), com alergias, doenças crônicas e medicação de uso contínuo, acompanhada da cópia da prescrição médica quando houver;
  • Medicamentos identificados, entregues à direção — nunca soltos na mochila;
  • Lista de contatos de emergência de cada família, impressa (sinal de celular falha justamente no acampamento);
  • Ata com o voto da Comissão da Igreja aprovando a atividade;
  • Cadastro e seguro anual ativos para todos os participantes;
  • Contrato do transporte com empresa idônea e regularizada.

Esse último item tem uma armadilha cara. O resumo da apólice no manual é explícito: o seguro cobre membros regulares em atividades aprovadas pela Comissão da Igreja local, inclusive no trajeto de casa até o local — e exclui transporte terrestre não regulamentado pelo Código de Trânsito e pela ANTT. Traduzindo: a van do amigo do irmão do conselheiro, sem registro para transporte de passageiros, pode ser exatamente o detalhe que deixa o clube sem cobertura no pior dia. Vale reler os detalhes em seguro anual do clube.

E aqui a divisão honesta de papéis: o registro oficial do membro e o seguro anual existem no SGC, o sistema oficial da Divisão Sul-Americana — e nada substitui isso. Nenhum aplicativo, planilha ou grupo de WhatsApp emite apólice ou vale como cadastro perante a igreja; se o nome não está lá, o desbravador não está segurado. Veja como funciona em SGC: o que é e como entrar. O que ferramentas como o Desbravai fazem é o outro lado da semana — avisar as famílias, manter a agenda e a comunicação do clube num lugar só — e isso não dispensa nem um campo do SGC.

Se o destino for o Campori Sul-Americano de 2027, em Barretos (SP), a conta é simples: para clubes de fora de São Paulo é viagem interestadual, com pernoite, por vários dias. Cai na linha mais exigente da matriz — firma reconhecida e conversa antecipada com o Campo. Comece a coletar os papéis com meses de antecedência, não com semanas.

Quais erros fazem a autorização não valer nada?

Documento inválido é pior do que documento nenhum, porque cria uma sensação falsa de segurança. Estes são os deslizes que mais aparecem na conferência de última hora — e como corrigir cada um:

ErroPor que derruba o documentoCorreção
Não nomear o líder que acompanhaA dispensa legal exige pessoa maior expressamente autorizadaNome completo, RG e CPF do responsável pela viagem
Autorização “para todas as atividades do ano”O manual exige autorização a cada saída que se enquadre na regraUm documento por atividade, com datas e destino
Sem firma reconhecida quando sai da comarcaA Resolução CNJ 295/2019 exige escritura pública ou firma reconhecidaCartório, por semelhança ou autenticidade
Print de WhatsApp ou foto do papelNão há assinatura reconhecível nem via original para conferênciaDocumento físico assinado, em duas vias
Assinatura de quem não é responsável legalSem guarda ou tutela, a assinatura não autorizaAssinatura do pai, da mãe ou documento de guarda
Silêncio sobre o pernoiteHospedagem tem regra própria no art. 82 do ECA, sem corte de idadeFrase expressa autorizando a hospedagem no período
Pasta com uma via sóSe a via for retida na conferência, o clube fica sem cópiaDuas vias — obrigatório no exterior, prudente no Brasil

Um último ponto que não é jurídico, é humano: a autorização é uma conversa, não um formulário. Quando o clube entrega aos pais um comunicado por escrito com programa, endereço, horários, telefones e o nome de quem vai cuidar do filho deles, a assinatura vem rápida e sem atrito. Quando chega só o papel para assinar, vem a desconfiança — e ela é legítima. O manual, aliás, recomenda exatamente isso antes de camporis: reunir os pais, explicar o projeto e só então enviar a ficha.