Toda família que matricula um filho no Clube de Desbravadores assina duas fichas. A primeira é a de cadastro. A segunda é a ficha médica — e é a que quase ninguém lê com atenção, apesar de ser a única que responde a uma pergunta muito concreta: se acontecer alguma coisa com esse desbravador a três horas de casa, o que o adulto ao lado dele precisa saber agora?

A boa notícia é que essa ficha não é invenção de clube. Ela é o Formulário B do Manual Administrativo do Clube de Desbravadores, publicado pela Divisão Sul-Americana, e hoje também é gerada pelo SGC, o sistema oficial de secretaria. Tem formato, tem campos definidos e tem prazo de validade.

A parte que mudou — e que a maioria dos clubes ainda não digeriu — é jurídica. Dado de saúde é dado pessoal sensível pela Lei Geral de Proteção de Dados. Dado de saúde de uma criança de 11 anos é dado sensível e dado de menor, com regra própria. Isso muda quem pode abrir a pasta, o que o clube pode perguntar e onde essa ficha não pode circular de jeito nenhum. Vamos por partes.

O que é a ficha médica do desbravador — e qual é o formulário oficial?

Publicidadeprevia

A ficha médica (ou ficha de saúde, que é como o manual chama) é o Formulário B do Manual Administrativo do Clube de Desbravadores, da Divisão Sul-Americana. Ela aparece no manual logo depois do Formulário A, que é a ficha de cadastro. São documentos irmãos: um diz quem é o desbravador, o outro diz o que o corpo dele precisa.

O manual é direto sobre a função dela. No item 3.4.2, ao tratar do cadastro, o texto diz que, além dos dados pessoais e escolares, é necessário acrescentar uma ficha de saúde de cada desbravador para averiguar se ele tem alguma doença crônica, alergia ou necessita de algum medicamento. Não é papelada de arquivo: é triagem.

Hoje existem duas versões em circulação, e as duas são legítimas. A primeira é o Formulário B impresso, que está no próprio manual — enxuto, cabe numa página. A segunda é o modelo gerado pelo SGC, o Sistema de Gerenciamento de Clubes da DSA, que sai com o rodapé "Gerado pelo Sistema de Gerenciamento de Clubes — Divisão Sul-Americana da IASD" e é bem mais detalhado. O exemplar que consultamos foi baixado de um repositório de arquivos de terceiros e tem metadados de 2019, então o layout dentro do sistema pode ter mudado — confira o que o seu SGC gera hoje. Se o seu clube usa o SGC (e deveria), a versão do sistema é a que vale, porque é a que a associação enxerga.

O que varia: algumas associações e missões distribuem um modelo próprio, com campos extras exigidos pelo campo local ou pelo local de acampamento. Isso é permitido, desde que os campos do formulário oficial estejam contemplados. Quem decide é o Departamento de Desbravadores da sua Associação/Missão — pergunte à sua regional antes de imprimir 60 cópias de um modelo baixado da internet.

Quais campos a ficha médica precisa ter?

Esta é a tabela que quase ninguém publica. Abaixo, o comparativo entre o Formulário B do manual e o modelo gerado pelo SGC, campo a campo, conforme os dois documentos consultados em 12/07/2026.

BlocoFormulário B (Manual Administrativo)Modelo gerado pelo SGC
IdentificaçãoNome do desbravadorNome e data de preenchimento
AtendimentoNão constaPlano de saúde e número do cartão do SUS
Tipo sanguíneoTipo sanguíneo e fator RHTipagem (A, B, O, AB) e fator RH (positivo/negativo)
Vacinação e históricoVacinação atualizada: tétano e febre amarelaNão tem campo de vacinação. Traz "quais doenças já teve": catapora, meningite, hepatite, dengue, pneumonia, malária, febre amarela, H1N1, cólera, rubéola, sarampo, tétano, varíola, coqueluche, difteria, caxumba, rinite, bronquite
Doenças e condiçõesDiabetes, epilepsia, cardíacas, hemofilia, asma (bronquite) e campo livreProblema cardíaco, diabetes, desmaio ou convulsão, acompanhamento psicológico, deficiência, intolerância à lactose
AlergiasPenicilina, picada de insetos e quatro campos livresAlergia a medicamento, alergia na pele e alergia geral — cada uma com o campo "quais medicamentos usa"
Histórico recenteNão constaCirurgias, fratura recente, ferimento grave recente, transfusão de sangue e motivo de internação nos últimos 5 anos
Contatos de emergênciaDuas pessoas, com nome, parentesco e telefoneVem do cadastro do membro (Formulário A), não da ficha de saúde
AssinaturaAssinatura do pai ou responsávelAssinatura e CPF do responsável

Repare no detalhe que engana muita gente: o modelo do SGC não tem campo de contato de emergência. Esses telefones ficam no cadastro do membro. Se o clube imprime só a ficha de saúde para levar numa saída, sai de casa sem os telefones dos pais. Imprima os dois documentos, ou monte uma folha de rosto por unidade com nome, alergia, medicação e dois telefones.

O porquê educativo: os campos não estão ali por burocracia. Tipo sanguíneo e fator RH orientam socorro em acidente. Alergia a medicamento evita que alguém ofereça a analgésico errado. Convulsão e problema cardíaco mudam completamente a conduta de quem chega primeiro. Cartão do SUS e plano de saúde definem para onde o desbravador é levado. Preencher "não" em tudo, sem conversar com a família, transforma a ficha num papel bonito e inútil.

Quanto tempo a ficha médica vale — e qual é a rotina do ano?

A orientação oficial da DSA para diretores é clara: a ficha médica tem validade de 12 meses. Passou disso, ela está vencida — mesmo que a saúde do desbravador não tenha mudado nada.

Esse ponto costuma pegar os clubes de surpresa, porque a atualização não depende de haver novidade. Se a família confirma que continua tudo igual, a ficha ainda assim precisa ser reconfirmada e regravada no SGC, para que a data de atualização volte a ficar dentro dos 12 meses. O momento natural para isso é o reinício das atividades do clube, junto com a matrícula do ano.

Existe também um efeito prático no bolso do clube. Na classificação de clubes por estrelas da DSA (regras atualizadas em 01/01/2024), o critério "ficha médica" vale de 0 a 75 pontos num total de 1.000, e só pontua cheio com 100% dos membros ativos em dia. Para referência, 5 estrelas exige mais de 800 pontos. Setenta e cinco pontos é a diferença entre faixas para muito clube.

A rotina que funciona nos clubes organizados cabe em quatro movimentos por ano, e quase toda ela mora na secretaria do clube.

QuandoO que fazerQuem
Abertura do anoRecolher ficha médica nova ou reconfirmada, com assinatura do responsável, junto da matrículaSecretaria
Até 30 dias depoisLançar ou reconfirmar tudo no SGC, para zerar o relógio dos 12 mesesSecretário(a)
Antes de cada saídaImprimir a folha de rosto por unidade: nome, alergia, medicação e dois telefonesDiretoria
Antes do camporiConferir a ficha no sistema de inscrição do evento e os prazos do manual do campoDiretoria

Sobre ferramentas, com todas as letras: o SGC é o sistema oficial e insubstituível. É nele que o registro do membro existe para a Igreja, é nele que o seguro anual é acionado e é ele que a Associação/Missão enxerga. Nenhum aplicativo de terceiro — inclusive o Desbravai — substitui isso, e desconfie de quem disser o contrário. O que ferramentas de apoio como o Desbravai fazem é a camada do dia a dia: acompanhar prazos, organizar a comunicação com os pais, montar a lista da saída. Registro e seguro continuam no SGC, sempre.

O porquê educativo: uma criança de 10 anos muda muito em um ano. Aparece asma, descobre-se uma alergia, entra um remédio de uso contínuo, sai outro. Uma ficha de 2023 dentro da pasta de 2026 não é só uma pendência de secretaria — é uma informação errada nas mãos de quem vai socorrer.

Leia tambémFicha de matrícula do clube

Quem pode ver a ficha médica no clube?

Vamos ser honestos: o Manual Administrativo não publica uma lista de quem pode e quem não pode abrir a ficha médica. O que ele estabelece é a guarda. E a partir dessa guarda mais a LGPD dá para responder com segurança.

O que a norma diz sobre guarda: o manual determina que cada membro tenha uma pasta individual na secretaria do clube, e que nela fiquem as fichas de saúde e as receitas médicas. Determina também que o secretário do clube é o responsável pelo cadastro e pela atualização de todos os dados. E acrescenta um ponto que muita gente ignora: ainda que o cadastro seja virtual, é necessário haver uma cópia física na secretaria. O SGC não dispensa o papel.

O que a LGPD acrescenta é o princípio da necessidade (art. 6º, III): trata-se apenas do dado indispensável para a finalidade. Traduzindo para o clube: ninguém precisa ver a ficha inteira só porque é líder. Precisa ver quem vai agir.

QuemAcesso razoávelPor quê
Diretor(a) do clubeFicha completaÉ quem responde pelos menores durante as atividades oficiais
Secretário(a)Ficha completaÉ o responsável pelo cadastro e pela atualização (manual, item 3.4.2)
Conselheiro da unidadeSó o essencial: alergia, medicação de uso contínuo e contatosÉ quem está mais perto nos primeiros minutos
Equipe médica ou socorristaFicha completa, na hora da emergênciaProteção da vida e da incolumidade física (LGPD, art. 11, II, "e")
Direção do campori / AssociaçãoPelos dados do sistema de inscriçãoÉ a base que a equipe de saúde do evento consulta
Outros desbravadores e outros paisNenhumDado sensível de menor não é assunto de terceiros

O que varia e quem decide: a divisão exata de acesso é decisão da diretoria do clube, dentro do que a Associação/Missão orienta. Um clube de 25 membros funciona com uma pasta e duas pessoas; um clube de 120 precisa de regra escrita. O que não varia é o piso legal: quem não precisa do dado para cuidar do desbravador não tem por que enxergá-lo.

Uma consequência prática que vale escrever na parede: ficha médica não vai para grupo de WhatsApp, nem para planilha compartilhada com link público, nem para o celular pessoal de quem saiu da diretoria no ano passado. Isso conversa direto com as regras de proteção infantil que o clube já segue.

O que a LGPD exige de um clube que guarda dados de saúde de menor?

Publicidadeprevia

Aqui está o enquadramento que praticamente nenhum material de clube explica. A Lei 13.709/2018 (LGPD) classifica dado referente à saúde como dado pessoal sensível (art. 5º, II). E o art. 14 cria um regime próprio para dados de crianças e adolescentes, que devem ser tratados no melhor interesse deles. A ficha médica do desbravador cai nas duas categorias ao mesmo tempo.

Uma precisão que quase todo material ignora e que importa num clube de 10 a 15 anos: a lei separa criança de adolescente. Pelo ECA, criança vai até 12 anos incompletos; adolescente, de 12 a 18. E o consentimento dos pais do art. 14, § 1º está escrito para crianças — o texto não repete a exigência para adolescentes, e os §§ 2º, 4º e 5º remetem todos ao § 1º. Na prática isso não libera o clube de nada: o adolescente continua sendo menor, quem responde por ele são os pais, o melhor interesse do art. 14, caput, vale para os dois, e o dado de saúde continua sensível. Mas significa que a assinatura do responsável na ficha de um desbravador de 14 anos se ampara no conjunto — art. 11, I, mais representação legal, mais melhor interesse — e não numa exigência literal do § 1º.

Situação no clubeBase legalO que isso significa na prática
Coletar e guardar a fichaArt. 11, I + art. 14, § 1ºConsentimento específico e destacado do responsável legal. Para desbravador com menos de 12 anos, o § 1º exige isso literalmente; dos 12 aos 15, vale o art. 11, I, somado à representação legal e ao melhor interesse do art. 14, caput. Nos dois casos, a assinatura do responsável tem peso jurídico
Usar a ficha numa emergênciaArt. 11, II, alínea "e"Proteção da vida ou da incolumidade física do titular. O clube não precisa buscar nova autorização para agir ou para mostrar a ficha a quem está socorrendo
Pedir dado sem uso concretoVedado — art. 14, § 4º, e art. 6º, IIIA lei proíbe condicionar a participação da criança ao fornecimento de informações pessoais além das estritamente necessárias à atividade; o princípio da necessidade estende a mesma lógica a todo o clube
Explicar à família o que é coletadoArt. 14, § 2º e § 6ºO clube deve informar quais dados coleta, como usa, e fazer isso de modo simples, claro e acessível
Repassar a ficha a terceiro sem relação com o cuidadoSem base legalNão há hipótese que ampare enviar dado sensível de menor para quem não tem papel no atendimento

Um detalhe técnico que vale conhecer, porque costuma ser citado errado: a alínea "f" do art. 11, II — "tutela da saúde" — não serve de base para o clube. O texto da lei restringe essa hipótese a procedimento realizado exclusivamente por profissionais de saúde, serviços de saúde ou autoridade sanitária. Clube de Desbravadores não é serviço de saúde. A base do clube é o consentimento do responsável (art. 11, I) e, na emergência, a proteção da vida (alínea "e").

Vale registrar ainda que consentimento não é a única base legal possível para dados de crianças e adolescentes. A ANPD, autoridade nacional, publicou em 2023 o Enunciado CD/ANPD nº 1/2023 firmando que o tratamento pode se apoiar nas demais hipóteses dos arts. 7º e 11 da LGPD, desde que o melhor interesse da criança e do adolescente seja observado e prevaleça. Na prática do clube, isso reforça — e não afrouxa — o cuidado.

Esse arranjo não briga com o ECA. O art. 4º da Lei 8.069/1990 põe sobre a família, a comunidade, a sociedade em geral e o poder público o dever de assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos à vida e à saúde da criança e do adolescente. O clube é parte dessa comunidade. Guardar bem a ficha médica é exercer esse dever, não cumprir tabela.

Quem carrega a ficha médica na saída e no campori?

Regra de ouro: a pasta mora na secretaria, mas a informação viaja com o clube. Deixar a única cópia trancada no armário da igreja enquanto o clube acampa a 200 km é o erro mais comum e o mais caro.

Em saída, acampamento e excursão, o padrão que funciona é a diretoria levar um conjunto por unidade — ficha de saúde e contatos — sob responsabilidade de uma pessoa nomeada, normalmente o diretor associado ou o secretário. O manual sustenta essa lógica ao exigir que se saiba de antemão quem tem doença crônica, alergia ou usa medicamento; e a orientação corrente no meio da liderança é ter sempre a ficha à mão nas saídas — mas registre-se: essa frase não está escrita no Manual Administrativo, é prática consolidada, não norma publicada. Junto com ela vão a autorização de saída assinada e o documento de identidade do menor.

Em campori de Divisão, a coisa muda de figura, e aqui existe norma escrita. O Manual de Orientações do V Campori Sul-Americano — o de Barretos, em janeiro de 2019, que é o manual de nível DSA que conseguimos ler na íntegra — estabelece que haverá Hospital Central e postos médicos no local, e que cada caso será avaliado pela equipe médica conforme a ficha médica preenchida no sistema de inscrição, que é a base de dados de cada inscrito. Ou seja: no campori da DSA, o que vale é a ficha digital, e o clube que deixou o cadastro desatualizado entrega um desbravador sem histórico à equipe de saúde.

O mesmo documento traz outros dois pontos que dependem do clube: cada clube deve manter sua caixa de primeiros socorros (vale a pena conferir o kit de primeiros socorros), e o profissional de saúde levado pelo clube atende em turnos no posto médico da sua União, usando os medicamentos da própria caixa do clube.

O que varia: cada Associação/Missão publica o manual de orientações do seu campori, com as próprias exigências de documentação e prazos de envio. Camporis de campo e de união costumam pedir a documentação antes do evento. Confirme com a sua regional — não presuma que a regra da DSA de 2019 é a do seu campori de 2026.

Medicação de uso contínuo: o que o clube pode e não pode fazer?

Este é o ponto mais delicado da ficha médica, e o manual é específico. Se o desbravador precisa tomar algum medicamento no horário das reuniões do clube, essa informação deve constar na ficha de saúde e uma cópia da prescrição médica deve ser anexada a ela. Não é opcional e não se resolve com um recado no grupo.

Traduzindo para o dia a dia: sem receita anexada, o clube não tem como demonstrar que está seguindo orientação médica. Com receita anexada, existe um documento que ampara o líder, a família e o desbravador. A orientação difundida nos materiais brasileiros de liderança vai na mesma direção — medicamento é administrado por prescrição médica e a pedido dos pais, nunca por iniciativa do líder que achou que era só uma dorzinha de cabeça.

  • Pode: guardar o medicamento identificado, com nome do desbravador, dose e horário, e acompanhar o uso conforme a receita e o pedido escrito dos pais.
  • Pode: registrar na ficha a alergia medicamentosa em letra bem visível — é a informação que mais evita erro em socorro.
  • Não pode: oferecer analgésico, antialérgico ou qualquer remédio "de graça" da caixa de primeiros socorros para menor sem prescrição e sem autorização dos pais.
  • Não pode: deixar a cargo do próprio desbravador de 11 anos lembrar sozinho de um remédio de uso contínuo, sem nenhum adulto acompanhando.

Sobre o seguro, para não criar expectativa errada: o seguro anual do clube cobre acidente, não doença. O manual lista doenças preexistentes entre as exclusões e determina que o sinistro seja comunicado pelo diretor em até 20 dias corridos da data do acidente, com pagamento por reembolso. A ficha médica não é o documento do sinistro — nas listas de documentos do seguro quem aparece é a ficha de cadastro do membro. Ou seja: a ficha médica protege o atendimento; o seguro cobre a conta do acidente. São coisas diferentes, e a família merece ouvir isso com clareza.