Tem uma pergunta que volta toda temporada de matrícula e quase nunca recebe resposta reta: quais documentos o clube é obrigado a ter? O secretário desconfia que está faltando alguma coisa, o diretor não quer descobrir isso no meio de uma viagem e o pai só quer entender por que precisa assinar quatro folhas na mesma tarde.

Este artigo é o mapa. Uma linha por documento: o que é, quando passa a ser exigido, quem assina, onde fica arquivado e por quanto tempo. A base é o Manual Administrativo do Clube de Desbravadores, da Divisão Sul-Americana — a sede da Igreja Adventista para a América do Sul, abreviada como DSA. Usamos o PDF oficial, edição 2020, 240 páginas, nas seções de secretaria (3.4), seguro anual (3.5) e finanças (3.6).

E tem uma parte que o manual simplesmente não responde: por quanto tempo guardar a ficha de um menor e como jogar fora o que venceu. Procuramos a palavra no documento inteiro — não existe prazo de guarda escrito, e a LGPD não é citada nenhuma vez. Essa conta a gente monta aqui, com a lei na mão, separando o que é norma do que é decisão da sua diretoria. Dados apurados em 22 de julho de 2026.

Quais são os documentos obrigatórios do clube, um por um?

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Antes da tabela, um aviso de vocabulário. O manual separa duas coisas: Formulários (A a D) são fichas que alguém preenche; Anexos (A a F) são modelos prontos que o clube copia — três de ofício, um de controle de taxas, a carta de recomendação e a autorização de saída. É por isso que existe um “Formulário A” e um “Anexo A” — e eles não têm nada a ver um com o outro. O Formulário A é a ficha de cadastro, na página 210. O Anexo A é um modelo de ofício, na página 216.

Agora o mapa completo. As duas primeiras colunas dizem quando o documento passa a existir; a última é a única que não vem do manual — explicamos o porquê na seção de prazos.

DocumentoQuando é exigidoQuem assinaOnde ficaGuarda
Ficha de cadastro (Formulário A, p. 210)Na matrícula e na renovação de cada anoO desbravador e o pai ou responsável legalPasta individual na secretaria, com cópia na pasta do clubeEnquanto for membro + prazo legal
Ficha de saúde (Formulário B, p. 212)Na matrícula; validade de 12 mesesPai ou responsável legalPasta individual, acesso restritoSó a versão vigente
Cópia da prescrição médicaQuando o membro toma remédio no horário do clubeO médico assina a receita; o clube só arquiva a cópiaAnexada à ficha de saúdeEnquanto durar o tratamento
Termo de compromisso com o Regulamento InternoNo ato da inscrição de cada novo membroO desbravador e os responsáveisPasta individualEnquanto for membro
Autorização de saída (Anexo F, p. 225)Toda atividade fora do perímetro urbano, por estrada intermunicipal ou com pernoitePai ou responsável legalPasta do evento; uma via viaja com o diretorJunto do relatório do evento
Cadastro no SGC e seguro anualAté a data-limite que o Campo define para o anoDiretor responde pelo cadastro do clubeSistema oficial, com cópia física na secretariaEnquanto o vínculo existir
Livro de atasA cada reunião da Comissão Executiva ou RegularSecretário e diretor, juntosSecretaria; entra na lista de patrimônioPermanente
Livro de atosDepois de cada atividade realizadaSecretário (o manual não exige formalidade)SecretariaPermanente
Livro de ouroQuando entra um padrinho ou parceiroO próprio colaborador, ao lado do nome e da dataSecretariaPermanente
Ofícios (Anexos A, B e C, p. 216 a 220)Sempre que o clube pede bem ou serviço a uma entidade, empresa ou órgão públicoDiretor do clube; nos três modelos do manual, assina também o Coordenador RegionalPasta de correspondências enviadas e recebidasPermanente
Relatório trimestralA cada trimestreSecretário preenche; o diretor entrega ao Distrital ou RegionalOriginal sobe para a Associação/Missão; cópia fica no clubeCom a prestação de contas
Livro caixa e cópias de notas fiscaisMês a mês, sem exceçãoTesoureiro; o balanço vai à Comissão Executiva todo mêsArquivado mês a mês; o dinheiro passa pela tesouraria da igreja5 anos
Registro de patrimônioA cada aquisição relevante, e votado uma vez por anoComissão da Igreja local, por voto em ataSecretaria do clube e ata da igrejaPermanente
Carta de recomendação (Anexo E, p. 224)Na indicação de distrital, regional ou coordenador geral — são os três cargos do formulárioSecretário da igreja e pastor distritalVai ao Campo; cópia na pasta do clubeEnquanto durar o mandato

Três leituras que ajudam a entender a tabela. Primeira: a pasta individual é uma exigência explícita da seção 3.4.1. Cada membro tem a sua, e nela mora a história dele no clube — ficha de avaliação da Unidade, cópias de certificados de Classes, Especialidades e cursos, fotos, fichas de saúde e receitas médicas. Segunda: o manual manda formar um arquivo morto com o que saiu de uso, catalogado, e deixar à mão só o que está em uso. Terceira: a autorização de saída não é um papel anual — ela é por evento, e sem ela o membro não participa.

Vale abrir o Anexo F antes de imprimir: o modelo do manual pede nome do desbravador, data de nascimento, documento, nome do evento, hora e data de saída e de volta, uma declaração sobre as condições de saúde da criança e a autorização expressa para que ela seja conduzida para fora do município. Embaixo, uma linha só: assinatura do pai ou responsável, com o número do documento de identidade. A página traz duas vias iguais, destacáveis.

Para ir mais fundo em cada frente: a rotina de arquivo e de fichas está em secretaria do clube, a contratação e os prazos da apólice em seguro anual, o cuidado com dados e com menores em proteção infantil, e onde baixar cada modelo em manuais oficiais.

Quem assina o quê — e quem não pode assinar no lugar do responsável?

Aqui mora a maior parte dos problemas reais. Um documento assinado pela pessoa errada não é um documento meio válido: ele simplesmente não protege ninguém. E, quando algo dá errado, é exatamente essa assinatura que alguém vai procurar.

DocumentoAssinatura que valeAssinatura que não resolve
Ficha de cadastro (Formulário A)Duas: a do desbravador, que assume o compromisso com o Voto e a Lei, e a do pai ou responsável legal, que declara que as informações são verdadeirasSó a do menor; só a do conselheiro; assinatura “a pedido”
Ficha de saúde (Formulário B)Pai ou responsável legalO próprio menor, o irmão mais velho ou a tia que trouxe na reunião
Autorização de saída (Anexo F)Pai ou responsável legal — quem detém a guardaAvó, tio ou padrinho sem termo de guarda ou procuração; recado por aplicativo de mensagem
Livro de atasSecretário e diretor, datando e assinando cada ataAta sem assinatura, com rasura ou com linhas em branco depois do texto
Aviso de sinistro do seguroDiretor do clube (ou o responsável pelo clube)Qualquer líder; o próprio segurado; a família sozinha
OfícioDiretor do clube, representando o clube perante terceiros — nos modelos do manual, com o Coordenador Regional ao ladoConselheiro ou capitão de Unidade em nome próprio
Registro de patrimônioComissão da Igreja local, por voto registrado em ataLista informal só do diretor, sem voto
Carta de recomendação (Anexo E)Secretário da igreja (com o número do voto em ata) e o pastor distritalDeclaração de amigo, de ex-diretor ou de líder do clube

O detalhe do Formulário A que quase ninguém repara: ele tem duas assinaturas. O desbravador assina o compromisso de seguir o Voto e a Lei e obedecer aos regulamentos; o responsável assina a declaração de veracidade das informações. Falta uma das duas, a ficha está incompleta. E existe uma segunda ficha de cadastro, na página 211, que é a da Direção — conselheiro, instrutor, capelão, diretor associado, secretário e diretor preenchem essa, não a do menor. Nela a assinatura é uma só, do próprio adulto.

Quando quem cuida da criança não é pai nem mãe: a assinatura que vale é a de quem tem a guarda legal. Avó que cria o neto, tio que é tutor, família em acolhimento — todos podem assinar, desde que apresentem o documento que comprova isso (termo de guarda, tutela ou procuração). A regra vem do Estatuto da Criança e do Adolescente, não do manual, e vale igual em qualquer clube do Brasil. Na dúvida, o secretário pede a cópia do termo e arquiva junto — é o que sustenta a assinatura depois.

Firma reconhecida: o manual pede que, quando o evento for fora do estado de origem, a assinatura do responsável seja reconhecida em cartório. O texto do manual, de 2020, ainda fala em buscar também uma autorização no Juizado de Menores; a regra processual mudou depois disso, e hoje a autorização judicial deixou de ser o caminho comum para viagem nacional acompanhada com autorização dos pais. Como o manual de 2020 não foi atualizado nesse ponto, confirme o procedimento vigente com a sua Associação antes da viagem — e trate o cuidado com menores fora da sede como parte da proteção infantil do clube.

Por quanto tempo guardar cada documento?

Vamos ser honestos com você, porque nenhuma fonte do meio costuma ser: não existe prazo de guarda escrito em norma nenhuma do movimento. Procuramos no Manual Administrativo inteiro. O manual manda guardar, catalogar e formar arquivo morto, e chega a dizer que a pasta do clube deve permitir que alguém, décadas depois, leia a trajetória do clube — mas não fixa um número de anos para nada. A palavra LGPD não aparece uma única vez no documento.

Isso não deixa o clube no escuro. Significa que o prazo vem de fora: da lei geral. E são três relógios diferentes rodando ao mesmo tempo, um para cada tipo de papel.

Tipo de documentoO que define o prazoNormaPrazo prático
Livro caixa, notas fiscais, recibos, prestação de contasPrazo do Fisco para lançar e cobrar tributoCódigo Tributário Nacional, arts. 173 e 1745 anos
Ficha de cadastro, ficha de saúde, autorização de saída, relatório de acidentePrazo para alguém pedir reparação civil por algo que aconteceu numa atividadeCódigo Civil, art. 206, § 3º, V (3 anos), combinado com o art. 198, I, e o art. 3ºAté o membro completar cerca de 19 anos
Livro de atas, livro de atos, livro de ouro, ofícios, fotos do clubeMemória institucional; entram na lista de patrimônioManual Administrativo, seções 3.4.1 e 3.6.5 — manda preservar a história, mas não fixa prazoPermanente (prática, não número de norma)
Versão vencida da ficha de saúdePrincípio da necessidade: dado sensível só fica enquanto for necessárioLGPD, art. 6º, III, e art. 15, IDescarte ao substituir, salvo se houve ocorrência

Uma ressalva sobre os 5 anos do dinheiro. O prazo fiscal dos arts. 173 e 174 do Código Tributário Nacional corre contra quem tem CNPJ — e o clube não tem: o próprio manual manda transferir toda a receita para a tesouraria da igreja. Ou seja, a obrigação legal de guardar o comprovante é da Associação ou da igreja local. Os 5 anos entram aqui como referência prática para a cópia que fica no clube, para que ela não seja descartada antes do original. Nenhuma norma do movimento fixa esse prazo para o clube.

De onde sai o “cerca de 19 anos”. A pretensão de reparação civil prescreve em três anos (Código Civil, art. 206, § 3º, V). Só que o art. 198, I, diz que a prescrição não corre contra os absolutamente incapazes, e o art. 3º define quem são: os menores de 16 anos. Traduzindo para a rotina do clube: se um acidente acontece com um desbravador de 11 anos, o relógio dos três anos nem começou — ele só começa a correr quando aquele desbravador faz 16. Guardar a ficha e a autorização até os 19 anos do membro é o cálculo que fecha essa conta. Não é regra do manual: é o que a lei geral permite deduzir.

E a LGPD, onde entra? Ela não dá prazo — dá gatilho. O art. 15 diz quando o tratamento acaba: quando a finalidade foi alcançada, quando os dados deixaram de ser necessários, quando o titular revoga o consentimento ou quando a autoridade determina. E o art. 16 diz que, depois disso, os dados são eliminados, autorizada a conservação em quatro hipóteses: cumprimento de obrigação legal ou regulatória, estudo por órgão de pesquisa com anonimização sempre que possível, transferência a terceiro dentro da lei, e uso exclusivo do controlador com os dados anonimizados. Guardar a ficha porque “um dia pode ser útil” não está em nenhuma dessas quatro.

Aviso necessário: este artigo não é consultoria jurídica. Ele mostra as normas e a conta que elas permitem fazer. Quem bate o martelo sobre o prazo de guarda do seu clube é a sua Associação ou Missão, com o jurídico da igreja — e é uma pergunta ótima de levar para a próxima reunião de diretoria com o Distrital.

Leia tambémFicha de matrícula do clube

Como descartar documento de menor sem infringir a LGPD?

Guardar demais é risco; jogar fora errado é risco maior. Uma ficha de saúde no lixo do salão da igreja é tipo sanguíneo, alergia, doença crônica e telefone de dois contatos de emergência de uma criança, tudo aberto na calçada. Por isso a eliminação também é uma etapa do tratamento de dados — e não “o fim” dele.

O enquadramento é direto. Dado de saúde é dado pessoal sensível pela LGPD. Dado de criança e adolescente tem regime próprio na mesma lei. E o Estatuto da Criança e do Adolescente, no art. 17, garante o direito ao respeito, que inclui a preservação da imagem, da identidade e dos espaços e objetos pessoais. Somados, os três fecham o raciocínio: a ficha de um desbravador não é papel do clube, é dado de uma pessoa que o clube guarda para uma finalidade.

Uma rotina de descarte que funciona no mundo real do clube, sem virar burocracia:

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  • Papel: fragmentadora ou picote manual em pedaços pequenos. Ficha inteira em saco de lixo não conta como eliminação.
  • Digital: apagar da nuvem, da pasta compartilhada e — a parte que sempre escapa — do celular de quem tirou foto da ficha. Foto de ficha médica em conversa de grupo é cópia não controlada; ela sobrevive ao descarte do papel.
  • Antes de descartar, separe o que é história: nome, ano, Unidade, Classes e Especialidades investidas podem ficar no acervo do clube. Tipo sanguíneo, doença, alergia e medicação, não. A LGPD chama isso de minimização — e o art. 16, IV permite conservar para uso exclusivo do controlador quando os dados estão anonimizados.
  • Registre o que foi eliminado: uma linha no livro de atas, com data e a descrição genérica do lote, resolve. Isso é sugestão nossa de boa prática, não exigência do manual — mas é o que responde a pergunta “cadê a ficha de 2019?” sem ninguém ficar no escuro.
  • Pedido da família: o responsável pode pedir a exclusão dos dados a qualquer momento. O clube atende, ressalvado o que precisa mesmo ficar por obrigação legal — e explica qual é essa parte, em vez de simplesmente negar.

Quem tem acesso à pasta é a outra metade da mesma proteção. Ficha médica não é leitura de curioso: ela existe para diretoria, conselheiro responsável pela Unidade e equipe de primeiros socorros usarem quando precisam. A lógica é a mesma do arquivo da secretaria: material em uso fica acessível a quem precisa, material fora de uso vai para o arquivo morto, catalogado e fechado.

Quais documentos vencem e precisam ser refeitos todo ano?

Metade dos furos de secretaria não é documento que falta: é documento vencido que continua na pasta parecendo válido. Esta é a lista do que tem data de validade, com o gatilho que faz cada um vencer.

DocumentoFrequênciaO que dispara a renovação
Ficha de saúde (Formulário B)12 mesesReinício das atividades do ano — a orientação oficial da DSA para diretores pede confirmação anual mesmo quando nada mudou na saúde do membro
Ficha de cadastro (Formulário A)A cada matrículaMudança de endereço, telefone, escola, responsável — e as novas Classes e Especialidades investidas no ano
Cadastro no SGC e seguro anualAnualData-limite definida pelo Campo; a apólice tem vigência de 1 ano e o faturamento é semestral, em abril e agosto
Registro de patrimônioAnual, mais atualizações avulsasVoto da Comissão da Igreja local, e qualquer aquisição de bem de maior valor, no mês em que ocorrer
Relatório ao CampoTrimestralFechamento do trimestre; sobe pelo Distrital ou Regional
Balanço financeiroMensalApresentação à Comissão Executiva do clube
Autorização de saída (Anexo F)Por eventoCada atividade nova. Não existe autorização “do ano” que cubra todas as saídas
Carta de recomendação (Anexo E)Por mandatoO próprio formulário traz o campo do ano em que a função será exercida

Uma distinção que confunde muita gente: a validade de 12 meses da ficha médica é orientação operacional publicada no site oficial dos Desbravadores e refletida no SGC — ela não está escrita como prazo dentro do Manual Administrativo. Já a obrigatoriedade da autorização por evento está, sim, no manual, na seção que trata das reuniões extraordinárias: fora do perímetro urbano, estrada intermunicipal ou pernoite exigem autorização escrita, e sem ela o desbravador não participa.

Dica de calendário que economiza domingo: amarre a renovação das fichas ao mesmo mês em que o clube faz o cadastro no SGC. Uma reunião de matrícula, uma pilha de papel, um mutirão de digitação. Quando as duas rotinas andam separadas, a pasta física e o sistema começam a divergir — e é aí que aparece o membro que estava na reunião mas não estava no seguro.

O cadastro no SGC dispensa a pasta de papel?

Não. E essa é uma das frases mais literais do manual. A seção 3.4.2 diz, sobre o cadastro do membro, que mesmo com cadastro virtual “é necessário haver uma cópia física na secretaria do Clube”. O manual é de 2020, o SGC já existia desde 2015 — ou seja, a exigência da via física foi escrita sabendo que o sistema existe.

O SGC, o Sistema de Gerenciamento de Clubes, é a base oficial da igreja para Desbravadores e Aventureiros. Ele é onde o membro passa a existir para a estrutura: é dali que sai o registro, é dali que sai o seguro anual, e é dali que a DSA lê a saúde administrativa do clube. Na classificação por estrelas dos clubes, com regras atualizadas em 1º de janeiro de 2024, os critérios documentais pesam muito num total de 1.000 pontos: seguro anual vale até 150, ficha médica até 75, atualização de cadastros até 50, tesouraria até 50 e o critério “documentos” até 25. Se você ainda não tem acesso, comece por o que é o SGC e como entrar.

Sendo honesto sobre o nosso lado: o Desbravai não substitui o SGC e não tem como substituir. Registro de membro na estrutura da igreja e emissão do seguro anual acontecem no sistema oficial, e ponto — nenhum aplicativo de terceiro faz isso, o nosso incluído. O que o Desbravai faz é a camada do dia a dia que o sistema oficial não cobre: organizar o clube, as unidades e o material do ano. Se em algum momento você precisar escolher entre atualizar o SGC e atualizar qualquer outra ferramenta, atualize o SGC primeiro. É ele que segura o membro no seguro.

Na prática, o clube vive com três camadas ao mesmo tempo, e cada uma tem uma função: o papel assinado, que é a prova; o SGC, que é o registro oficial e o seguro; e a pasta do evento, que é o que viaja dentro da mochila do diretor no dia da atividade. Nenhuma das três cobre a falta da outra.

O que muda de um Campo para outro — e quem decide?

Se você já conversou com secretário de outro clube e ouviu uma lista de documentos diferente da sua, provavelmente ninguém estava errado. Parte da lista é igual em toda a América do Sul; parte é decidida perto de você. Saber quem decide o quê evita discussão e evita pedir da família papel que ninguém exigiu.

Quem decideO que fica na mão dessa instância
Divisão Sul-Americana (DSA)O Manual Administrativo, os Formulários A a D e os Anexos A a F, a obrigatoriedade do seguro anual e a existência do SGC
UniãoMateriais de apoio, campori de União e orientações regionais que detalham o manual
Associação ou Missão (o “Campo”)A data-limite de cadastro no SGC, o modelo de ficha efetivamente distribuído, se aceita matrícula on-line ou só em papel, quais cópias entram na pasta (documento de identidade, comprovante de endereço, laudos) e o formato do relatório trimestral
Comissão da Igreja localO voto que autoriza cada atividade externa, o voto do registro de patrimônio e a aprovação da diretoria do clube
Comissão Executiva do clubeO Regulamento Interno, o termo de compromisso que acompanha a inscrição, a taxa e o calendário do ano

A lista de cópias é o ponto que mais varia, e vale um cuidado extra. A orientação oficial para diretores publicada pela DSA cita, além da ficha de cadastro e da ficha de saúde, laudos especiais quando houver, o estatuto do clube, cópia dos documentos e cópia do comprovante de endereço do membro. Mas nem todo Campo exige tudo, e nem todo documento pedido “por costume” tem finalidade declarada. A pergunta que o secretário deve conseguir responder para cada papel é simples: para que o clube precisa disso? Se não houver resposta, não peça — é literalmente o princípio da necessidade da LGPD, e é o que evita a pasta virar um arquivo de RG de criança sem motivo.

O porquê educativo, que é onde tudo isso deixa de ser burocracia: documento em clube não existe para impressionar juiz de campori. Ele existe porque, num sábado qualquer, alguém vai torcer um tornozelo, alguém vai ter uma crise alérgica, um ônibus vai atrasar e um pai vai ligar perguntando onde o filho está. Nesse momento, a pasta certa na mão da pessoa certa é a diferença entre resolver em cinco minutos e improvisar. Secretaria organizada não é papelada — é cuidado com gente, escrito.