Todo começo de ano, a diretoria do Clube de Desbravadores recebe voluntários novos, e cedo ou tarde surge a dúvida sobre a certidão de antecedentes criminais nas igrejas: o clube precisa pedir? Desde janeiro de 2024, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) tem um artigo sobre o assunto, o 59-A, que não vale do mesmo jeito para todo mundo. Este guia mostra o que a lei diz, o que a Igreja Adventista do Sétimo Dia já exige dos líderes, como emitir as certidões e como montar uma triagem respeitosa, com os documentos bem guardados.

Certidão de antecedentes criminais nas igrejas: por que o assunto chegou ao clube?

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A Lei 14.811, de 12 de janeiro de 2024, incluiu no Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/1990) o art. 59-A, que trata de certidões de antecedentes criminais de quem trabalha com crianças e adolescentes. A lei entrou em vigor na publicação, em 15 de janeiro de 2024, e a dúvida logo chegou às igrejas e aos clubes.

O Clube de Desbravadores, ministério da Igreja Adventista para juvenis de 10 a 15 anos, já tem regras de conduta para os adultos, explicadas no guia de proteção infantil no Clube de Desbravadores. Elas valem durante a atividade. A certidão entra antes, na escolha de quem vai assumir uma função, e ajuda a verificar se há registro criminal que impeça a pessoa de servir com crianças.

O que diz o art. 59-A do ECA, palavra por palavra?

O art. 59-A tem duas partes, com públicos diferentes. O caput determina que "as instituições sociais públicas ou privadas que desenvolvam atividades com crianças e adolescentes e que recebam recursos públicos deverão exigir e manter certidões de antecedentes criminais de todos os seus colaboradores, as quais deverão ser atualizadas a cada 6 (seis) meses".

O parágrafo único vale para "os estabelecimentos educacionais e similares, públicos ou privados, que desenvolvem atividades com crianças e adolescentes, independentemente de recebimento de recursos públicos", que "deverão manter fichas cadastrais e certidões de antecedentes criminais atualizadas de todos os seus colaboradores". Aqui não há prazo de 6 meses escrito.

A lei não separa empregado de voluntário (fala em "colaboradores") e não define o que é estabelecimento "similar". O artigo fica no capítulo do ECA sobre educação, cultura, esporte e lazer, mas o texto não lista quais atividades entram.

Parte do art. 59-AQuem está no textoO que manterAtualização
CaputInstituições sociais, públicas ou privadas, que atuam com crianças e adolescentes e recebem recursos públicosCertidões de todos os colaboradoresA cada 6 meses
Parágrafo únicoEstabelecimentos educacionais e similares, com ou sem recursos públicosFichas cadastrais e certidões de todos os colaboradores"Atualizadas", sem prazo fixo

Fonte: ECA, art. 59-A, incluído pela Lei 14.811/2024 (texto do Planalto, conferido em outubro de 2026).

A Lei 14.811 de 2024 se aplica a igrejas e ao Clube de Desbravadores?

Com dinheiro público na atividade. Se a igreja, a Associação ou um projeto ligado a elas recebe recursos públicos para atividades com crianças, por convênio ou parceria, a situação se aproxima do caput, com certidões renovadas a cada 6 meses. Converse com a assessoria jurídica da Associação ou Missão antes de começar.

Na escola. Uma escola, adventista ou não, é estabelecimento educacional e está no parágrafo único, com ou sem verba pública.

No clube da igreja local, sem verba pública. A palavra "similares" admite uma leitura ampla, que alcançaria atividades educativas regulares como as do clube, e uma leitura estrita, limitada a instituições parecidas com escolas; a lei não escolhe entre as duas. Não encontramos menção ao art. 59-A no Manual Administrativo do Clube de Desbravadores (DSA, edição 2020, anterior à lei) nem nas orientações públicas da DSA. Por isso este guia trata a certidão como boa prática, sem afirmar obrigação: confirme com a sua Associação ou Missão.

O pedido tem respaldo na Justiça do Trabalho: em 2017, num recurso repetitivo sobre emprego, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) considerou legítimo exigir a certidão de quem cuida de crianças, idosos ou incapazes, e avisou que a exigência gera dano moral quando é discriminatória ou sem justificativa. A decisão não trata de voluntariado.

Atenção: o ideal é que a exigência e o prazo de renovação sejam votados pela Comissão da Igreja ou definidos pela Associação, e não por um líder sozinho. Regra da igreja vale para todos e não constrange ninguém.

O que a Igreja Adventista já exige de quem lidera desbravadores?

Antes da Lei 14.811, a Igreja Adventista do Sétimo Dia já tinha uma regra mais ampla que qualquer certidão. Na página 61 do Manual Administrativo do Clube de Desbravadores (edição 2020), a Divisão Sul-Americana (DSA) determina que pessoas "condenadas, acusadas ou reconhecidas como tendo cometido abuso físico ou sexual" não podem trabalhar em programas da Igreja para crianças, adolescentes ou adultos. O Manual não exige certidão; ela é uma forma de verificar se a regra está sendo cumprida.

Repare no alcance: o Manual barra também quem foi acusado, e a certidão da Polícia Federal só considera condenação com trânsito em julgado, aquela da qual não cabe mais recurso. Uma certidão "nada consta" completa a triagem sem substituí-la.

Nas Orientações sobre prevenção, correção e restauração em situações de abuso e assédio sexual, publicadas em seu portal oficial, a DSA orienta investir nas classes de liderança dos clubes pessoas "avaliadas de acordo com a legislação de proteção à criança e ao adolescente de seu respectivo país".

O Manual também diz quem escolhe: a Comissão de Nomeações indica o Diretor e os Associados todo ano (p. 77), e a Comissão Executiva do Clube nomeia Conselheiros e Instrutores (p. 82); o Conselheiro deve ter no mínimo 16 anos (p. 72). A triagem cabe melhor nesses momentos, descritos nos guias da Comissão de Nomeações e de como recrutar conselheiros.

Uma pessoa que tenha sofrido repreensão em qualquer instância judicial por envolvimento com algum tipo de abuso sexual de menores jamais pode exercer funções de liderança.Divisão Sul-Americana, Orientações sobre prevenção, correção e restauração em situações de abuso e assédio sexual (adventistas.org)

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Como tirar a certidão de antecedentes criminais da Polícia Federal grátis?

A Certidão de Antecedentes Criminais (CAC) da Polícia Federal sai pela internet, no serviço "Emitir Certidão de Antecedentes Criminais" do gov.br. Segundo a página oficial, é gratuita, aberta a todos os cidadãos, tem atendimento imediato e vale 90 dias. O ideal é o próprio voluntário emitir e entregar o PDF ao clube.

A certidão online só traz "nada consta": a PF não emite "consta" por esse serviço, porque essa informação depende de confirmação presencial. E, nesse serviço, por força do art. 6º da Lei 12.037/2009, para fins civis só entram condenações com trânsito em julgado.

Quem tem homônimo ou divergência no CPF recebe um número de protocolo, leva os documentos originais a uma unidade da PF e espera até 15 dias. Peça as certidões com folga, antes de um acampamento. Para conferir a autenticidade, o clube informa o número da certidão no serviço gratuito "Validar Certidão de Antecedentes Criminais".

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Certidão de antecedentes criminais estadual e federal: qual a diferença?

A Polícia Federal avisa que a base federal não contempla 100% das informações das Justiças Estaduais e das Polícias Civis, porque nem todos os órgãos são obrigados a enviar dados a ela, e orienta extrair certidões em cada órgão e ente da federação. Nos dois estados do exemplo, a parte estadual vem da polícia (atestado de antecedentes) e do Tribunal de Justiça (certidão de distribuição criminal).

São Paulo. O Atestado de Antecedentes Criminais do Instituto de Identificação Ricardo Gumbleton Daunt (IIRGD), da Secretaria da Segurança Pública, é gratuito e sai pelo site, pelo aplicativo ou no Poupatempo, só para maiores de 18 anos; o pedido online usa o RG paulista, e quem tem RG de outro estado agenda atendimento presencial. No Tribunal de Justiça (TJSP), a Certidão de Distribuição de Ações Criminais costuma ser pedida pela internet (alguns casos exigem ir ao fórum) e fica disponível em até 5 dias.

Minas Gerais. A Polícia Civil (PCMG) emite o Atestado de Antecedentes na hora, pela internet, pelo MG App ou em terminais de autoatendimento, para quem tem RG mineiro; com RG de outro estado, o pedido é presencial. O documento traz um código para validar a autenticidade.

Em outros estados, procure a Polícia Civil, a Secretaria de Segurança e o Tribunal de Justiça. Se o voluntário se mudou há pouco tempo, peça também as certidões do estado anterior.

CertidãoQuem emiteO que mostraCusto e prazo (exemplos)
Federal (CAC)Polícia Federal, pelo gov.brSó "nada consta"; condenações com trânsito em julgadoGratuita, imediata, vale 90 dias
Estadual policialPolícia Civil ou Secretaria de SegurançaAntecedentes registrados no estadoEm SP, gratuita; em MG, imediata com RG mineiro
Estadual judicialTribunal de JustiçaAções criminais distribuídas no estadoNo TJSP, pela internet, em até 5 dias

Fontes: gov.br (PF), Poupatempo (SSP-SP), mg.gov.br (PCMG) e TJSP, em outubro de 2026. As regras variam por estado.

Como fazer a triagem de voluntários do clube, passo a passo?

A certidão funciona melhor dentro de um processo curto e igual para todos. O roteiro da tabela é sugestão do portal, inspirado no guia publicado em 21 de janeiro de 2026 pela Adventist Risk Management (ARM), empresa oficial de seguros e gestão de riscos da Igreja Adventista no mundo, com base no plano de proteção à criança da Divisão Norte-Americana. Esse guia pede seis meses como membro antes de servir e checagem criminal local e nacional repetida a cada 2 a 3 anos; é referência internacional, sem valor de norma na DSA.

Passa pela triagem todo adulto com contato regular com os juvenis ou que pernoita em acampamento, da diretoria aos motoristas, e o treinamento inclui as regras do grupo de WhatsApp dos Desbravadores.

Para o Conselheiro Associado de 16 ou 17 anos, a certidão pode não estar disponível: em São Paulo, o atestado estadual exige 18 anos. E o ECA proíbe divulgar atos policiais e judiciais sobre ato infracional atribuído a adolescente (art. 143); certidão desses atos só sai com autorização do juiz (art. 144). Valem referências, conversa com os pais, treinamento e atuação ao lado de um Conselheiro adulto, como no roteiro para integrar o conselheiro novato.

EtapaO que o clube fazReferência
FichaDados, funções já exercidas com crianças, igrejas anteriores e autorização para a verificaçãoARM (2026); art. 59-A, parágrafo único
ReferênciasOuve pessoas que conhecem o voluntário (sugestão: duas, de fora da família)ARM (2026) pede checagem de referências
ConversaDiretor e outro líder apresentam as regras de proteção e ouvem a pessoaARM (2026) pede entrevista pessoal
CertidõesFederal e estaduais, emitidas pelo voluntário e com autenticidade validadagov.br (Polícia Federal) e órgãos estaduais
TreinamentoEstudo da seção 2.10 do Manual, sobre prevenção de abusoManual (DSA, 2020); a ARM pede treinamento anual
RenovaçãoNovas certidões a cada ano de mandato (sugestão)Art. 59-A: 6 meses com recursos públicos; ARM: 2 a 3 anos

Sugestão do portal com base no Manual (DSA, 2020), no art. 59-A do ECA e na ARM (21/01/2026).

Onde guardar a certidão de antecedentes dos voluntários sem ferir a LGPD?

A certidão é dado pessoal. A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD, Lei 13.709/2018) pede, no art. 6º, respeito a princípios como a finalidade (usar só para o propósito informado) e a necessidade (coletar o mínimo), e o art. 46 exige medidas de segurança contra acessos não autorizados.

Antecedentes criminais não aparecem na lista de dados pessoais sensíveis do art. 5º, II, que fala em origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, saúde, vida sexual e dados genéticos ou biométricos, entre outros. Pela letra da lei, portanto, a certidão fica fora das hipóteses especiais do art. 11, reservadas aos dados sensíveis. Mesmo assim, um registro criminal pode expor a pessoa a discriminação, e o art. 6º, IX, proíbe tratamento para fins discriminatórios ilícitos ou abusivos.

  • Explique na ficha para que a certidão serve e quem vai vê-la.
  • Guarde em pasta trancada ou digital, com acesso só do Diretor e do Secretário, ou de quem a Associação indicar.
  • Nunca envie certidão em grupo de WhatsApp.
  • Se a Associação não pedir arquivo, anote na ficha a data, o número e o resultado da validação e devolva o papel ao voluntário; quem está no art. 59-A precisa manter as certidões.
  • Combine com a Associação por quanto tempo guardar e, ao fim, triture o papel e apague o arquivo, como prevê o art. 16 da LGPD para dados que já cumpriram a finalidade.

Se aparecer algum registro, o assunto fica entre o Diretor e o pastor, com orientação da Associação. Registro de abuso físico ou sexual encerra a conversa, pela regra do Manual; outros pedem análise caso a caso, com discrição. A guarda dos demais papéis está no guia de documentos obrigatórios do clube.